O Cartão de Crédito Consignado é ofertado para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos estaduais e municipais e militares. Trata-se de um cartão de crédito que, a escolha do cliente, pode ser utilizado para compras e saques de valores, aceito em diversos estabelecimentos comerciais.
O cartão de crédito consignado – tal como qualquer outro cartão de crédito convencional – tem duas finalidades:
(i) instrumento de meio de pagamento para uso regular em compras;
(ii) obtenção de saque, seja ele autorizado (no ato da contratação) ou complementar (posterior a contratação do cartão).
O Cartão de Crédito Consignado é mais vantajoso aos seus clientes, se comparado aos Cartões de Crédito Convencionais existentes no mercado, justamente pelo fato que as taxas ofertadas nesta modalidade são bem mais baixas do que as propostas pelos Cartões de Crédito Convencionais, por serem fixadas junto ao órgão pagador dos consumidores, ou seja, esta é a única diferença entre ambos os cartões, pelo fato do cartão já ser descontado do seu rendimento mensal (folha de pagamento).
O Empréstimo do Cartão de Crédito Consignado tem como objetivo a obtenção de um crédito a ser pago em prestações fixas e sucessivas estabelecidas previamente no momento da contratação, enquanto no cartão de crédito, o objetivo primordial é a sua utilização em compras, sendo facultado o uso para saques autorizado ou complementar, onde o valor da fatura dependerá exclusivamente da utilização do cartão.
Neste aspecto, existe uma enxurrada de reclamações em órgãos fiscalizadores, justamente por falta de explicações e características de cada modalidade. Tanto bancos como correspondentes bancários, estão utilizando de tal maneira para fraudar tais empréstimos.
Em alguns casos os valores são simplesmente creditados na conta, sem ciência e autorização expressa de tal negociação.
A situação em comento deve ser reconhecida como prática de ato ilícito, exsurgindo assim a obrigação de indenizar em danos materiais (débitos realizados ) e danos morais, que na hipótese, se encontram evidentes na atitude fraudulenta.
Não deixe de Exigir o seu Direito !
Acompanhe nossas dicas.
Se gostou do conteúdo:⠀⠀⠀
❤️ Curta⠀⠀⠀
👥 Marque um Amigo
🗣️ Comente⠀⠀⠀
📬Envia para alguém⠀⠀⠀
✅ Siga@angelico.anziutti.adv para mais posts como esse.
Comments