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Férias: Remuneração.


Remuneração.


A Constituição da República assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.


Mas como ocorre o cálculo dessa remuneração?


De acordo com o artigo 142 da CLT, depende de qual é a base utilizada para o cálculo do salário.


Quando este for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo.


Quando for pago por tarefa, a base será a média da produção no período aquisitivo.


Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o cálculo leva em conta a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias.


Também se computa, para a remuneração das férias, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso.


Dica 07/15.


Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.

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