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Férias: Servidor Público.

Servidor público.



No caso do servidor público federal, regido pela Lei 8.112/1990, o direito às férias conserva boa parte das características da CLT.


A principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço.


Para servidores públicos estaduais e municipais, deve-se observar o regime jurídico estadual ou municipal.


Dica 15/15.


Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.

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