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Filtro da Relevância no Recurso Especial: As Novas Exigências de Admissibilidade da Lei 15.484/2026

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

A Regulamentação do Artigo 1.035-A do Código de Processo Civil


Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.484/2026, o processo civil brasileiro adotou formalmente o filtro da relevância da questão de direito federal infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), implementando a diretriz estabelecida no artigo 1.035-A do CPC.



O Requisito Formal da Demonstração da Relevância


A partir da vigência da nova lei, a petição do Recurso Especial (REsp) deve conter um capítulo preliminar específico e devidamente fundamentado demonstrando a relevância da matéria arguida. Apenas a alegação de contrariedade à lei federal não é mais suficiente; incumbe ao recorrente comprovar que a tese ultrapassa o interesse meramente individual das partes, possuindo alcance econômico, social, político ou jurídico amplo.



Decisão Colegiada e Inadmissibilidade Recursal


A falta de demonstração clara da relevância ou o seu indeferimento ensejará o não conhecimento do Recurso Especial por decisão colegiada do STJ, da qual não caberá recurso ordinário. A alteração exige das partes litigentizadoras um apuro técnico redobrado na elaboração das peças processuais e na condução das demandas perante os Tribunais Locais e Superiores.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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