Caro leitor, este é o primeiro de uma série de artigos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e sua influência em nosso cotidiano. Aproveite!
A Lei n. 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, impõe regras sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, seja por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado. Seu objetivo é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Publicada em 15/08/2018, grande parte da lei entraria em vigor somente dois anos após sua publicação. No entanto, devido ao cenário de crise gerado pela pandemia do Covid-19, algumas iniciativas legislativas e do Poder Executivo surgiram visando a prorrogação da lei, como a MP 959/2020, que foi aprovada, mas com a exclusão dessa proposta.
Fato é que a LGPD já está valendo e, apesar dos artigos que tratam sobre as sanções administrativas ainda não estarem em vigor, as adequações à nova lei são de extrema importância e urgentes, a fim de evitar futuras “dores de cabeça”.
Os fundamentos da LGPD são: a) o respeito à privacidade; b) a autodeterminação informativa; c) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; e) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; f) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A nova lei fala sobre o tratamento de dados pessoais e o tratamento de dados pessoais sensíveis. Mas o que são considerados dados pessoais? O que são dados pessoais sensíveis?
O art. 5º da lei, nos seus incisos I e II, define que dado pessoal é a “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, já o dado pessoal sensível é o “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Em um primeiro momento, a simples leitura da lei faz parecer fácil a identificação e a diferenciação dos dados pessoais, sejam sensíveis ou não. Contudo, os impactos dessas informações na vida prática são imensos e giram em torno de várias esferas, as quais debateremos junto com você nos próximos artigos.
Sou Jacqueline Anziutti, Advogada, Pós-graduanda em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI, Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado, Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale de Itajaí – Univali, Diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC.
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