Lei 15.486/2026 e a Proteção Tributária do CEBAS: Suspensão e Cancelamento de Execuções Fiscais em Hospitais Filantrópicos
- Juan Diego
- há 5 dias
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A Interpretação Retroativa da Lei Complementar nº 187/2021 pela Lei nº 15.486/2026
A promulgação da Lei Federal nº 15.486/2026 trouxe importante segurança jurídica para as entidades beneficentes de assistência social, especialmente no setor da saúde hospitalar. O diploma legal estabeleceu norma interpretativa vinculante referente à Lei Complementar nº 187/2021, assegurando o direito à isenção e imunidade das contribuições sociais patronais.
Suspensão da Exigibilidade e Cancelamento de Débitos Anteriores
Nos termos do artigo 3º da nova lei, a suspensão da exigibilidade tributária e o cancelamento de ofício de lançamentos fiscais aplicam-se a todos os créditos tributários não definitivamente constituídos. Essa regra abrange expressamente os fatos geradores ocorridos antes de 16 de dezembro de 2021, desde que o requerimento de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) estivesse pendente de decisão definitiva na esfera administrativa.
Garantia da Continuidade das Atividades Filantrópicas
Muitas Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos enfrentavam execuções fiscais decorrentes da demora burocrática na análise dos processos de renovação do CEBAS. Com o novo regramento, é possível postular a extinção das cobranças judiciais indevidas e a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), elemento indispensável para o firmamento de convênios públicos e o recebimento de repasses de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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