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Lei 15.487/2026: Implicações Penais da Utilização da Inteligência Artificial em Crimes Digitais contra Menores

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Recrudescimento Penal com a Lei Federal nº 15.487/2026


O ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com um mecanismo de proteção ampliada à infância e à juventude na esfera cibernética. A Lei Federal nº 15.487/2026 alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para punir severamente a manipulação digital ilícita.



Tipificação do Uso de Inteligência Artificial e Deepfakes


A nova legislação enquadra expressamente a conduta de criar, simular ou manipular, por meio de sistemas de Inteligência Artificial (IA generativa) ou recursos tecnológicos análogos, imagens ou vídeos de crianças e adolescentes em contexto pornográfico ou explícito. A infração passou a ser considerada crime hediondo e inafiançável, com penas de reclusão substancialmente elevadas.



Medidas Cautelares e Deveres de Conformidade Tecnológica


Além das sanções penais ao infrator, o texto legal conferiu maior celeridade ao Poder Judiciário para determinar a remoção imediata de conteúdos ilícitos em ambiente virtual e a preservação de dados de navegação. Instituições de ensino e empresas do setor de tecnologia devem observar rigorosas políticas de proteção e filtros de segurança para conter o uso indevido de suas ferramentas.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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