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Lei Federal nº 15.486/2026: Efeitos Tributários nas Entidades Beneficentes e CEBAS

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    Juan Diego
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

A Proteção às Entidades Beneficentes de Assistência Social


A promulgação da Lei Federal nº 15.486/2026 trouxe importante disciplina jurídica quanto ao cumprimento dos requisitos para gozo da imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, em sintonia com os ditames da Lei Complementar nº 187/2021.


O diploma legislativo visa conferir estabilidade operacional a hospitais filantrópicos, Santas Casas e instituições de assistência social que desempenham papel complementar essencial na saúde e assistência pública.



Suspensão e Cancelamento de Lançamentos Fiscais Anteriores a 2021


O artigo 3º da referida lei fixou interpretação no sentido de determinar a suspensão obrigatória e o cancelamento de lançamentos fiscais relativos a cotas patronais previdenciárias de períodos anteriores a dezembro de 2021, quando pendentes de formalidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).


A determinação legal viabiliza o destravamento de certidões de regularidade fiscal e permite a extinção das cobranças judiciais em curso, resguardando o patrimônio e as atividades das entidades beneficentes.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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