O tratamento de dado pessoal sensível, embora semelhante, possui bases legais diferentes do tratamento dos dados pessoais comuns, caso não saiba sobre dados pessoais, dá uma olhada no nosso artigo
anterior onde exemplificamos alguns pontos.
O inciso II do artigo 5º afirma ser dado pessoal sensível aquele sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Assim, temos alguns pontos importantes para considerar sobre o uso dos dados pessoais sensíveis em algumas práticas trabalhistas.
O consentimento para essa categoria especial é diferente, o tratamento do dado considerado sensível deve ser de forma específica e destacada, sendo que estes não podem afastar os requisitos gerais para o devido consentimento.
❏ Específica: Que pertence exclusivamente a algo, a alguém ou a uma situação; de uso restrito;
❏ Destacada: Designado para serviço especial, que se destaca, que sobressai; eminente.
Podemos dar como exemplo o preenchimento de currículo para vagas de trabalho. Em geral, o dado preenchido necessita estar de forma clara e sucinta, solicitações e/ou questionamentos sobre religião, por exemplo, deve estar condizente com a finalidade a ser alcançada. Com a vinda da LGPD, dados desta espécie devem ser bem estudadas, a fim de verificar se realmente há necessidade desta informação.
A Adequação deverá seguir conforme o preenchimento dos dados solicitados pela empresa, seja por currículos físicos ou via internet.
Há, no tratamento do dado pessoal sensível, permissivos semelhantes para continuidade da lei, mas com algumas exceções, as quais não necessitam o consentimento, sendo que o mesmo deve estar pautado pela lei ou regulamentos, vejamos alguns:
a) Execução Contratual: Para elaboração de um orçamento comercial por exemplo temos alguns dados necessários, como “razão social, CNPJ, endereço”, estas informações estão dentro da finalidade de uso e com a devida justificativa legal para sua solicitação;
b) Administração Pública: a utilização com base em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, está correlacionado para exceções dos dados sensíveis, um exemplo, são as parcerias para programas de empreendedorismo, principalmente para empresas com serviços públicos e para crescimento empresarial;
c) Legítimo Interesse: quando o interesse não é só do titular, e sim do controlador, sendo que o mesmo deve ser utilizado com total transparência;
d) Prevenção à fraude e a segurança: em processos de identificação, e autenticação de cadastros em sistema eletrônicos, temos uma exceção para evitar fraude e preservação da vida, exemplos: entradas de condomínios e local de trabalho, direitos guardados no artigo 9º desta lei.
Outro exemplo peculiar é o cartão ponto com dado biométrico - muito utilizado para acompanhamento do labor e para fins trabalhistas -, este é um dado sensível. Contudo, possui base legal para sua devida solicitação e não há necessidade de autorização, conforme o §3º do artigo 74 da Consolidação da Leis Trabalhistas – CLT, se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
Para tanto, este inciso é de suma importância, vez que existe uma grande preocupação do legislador de afastar toda e qualquer discriminação pela forma e demonstração da vida humana.
Vale Lembrar que a nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, traz clareza em seu artigo 5º, quando diz:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.
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