Atualmente existe no Supremo Tribunal Federal - STF, Ação de Inconstitucionalidade - ADI n. 5090 que trata sobre a revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores. A revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013.
A ADI 5090 estava com data de julgamento agendada para o dia 13/05/2021, mas foi retirada da pauta e sua votação deverá acontecer no 2º semestre deste ano.
I - Requisitos:
De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 a 2013 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.
II - Documentos Necessários:
a) CNH ou RG e CPF - arquivo em formato PDF;
b) Comprovante de residência - arquivo em formato PDF;
c) Cópia da CTPS "todas as páginas" - arquivo em formato PDF;
d) Extrato Analítico do FGTS - arquivo em formato PDF
III - Como conseguir o extrato analítico do FGTS?
Pelo aplicativo “FGTS CAIXA” ou Internet Banking; ou www.caixa.gov/extrato-fgts, o empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site. Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.
IV - Atenção !
O êxito neste tipo de ação depende da decisão do STF.
A eventual manutenção da TR como índice de correção do FGTS resultará na impossibilidade de revisão dos valores recolhidos entre os anos de 1999 a 2013 com o consequente arquivamento do processo.
Para maiores informações ou dúvidas entre em contato conosco.
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