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Nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020)

A Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entrou em vigor dia (23/02/2021), com inovações e atualizações das regras.

Diante das dificuldades financeiras, as atualizações das regras darão mais fôlego para a recuperação de empresas, que permitirá neste atual cenário econômico, geração de emprego e renda.

As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo, no que tange as seguintes mudanças:

  • Permite ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial;

  • Parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias;

  • Apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores: A partir de agora, nos novos processos de recuperação judicial, os credores também poderão propor o próprio plano, sempre que esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor. Na prática, ficam ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.

  • Definição do conceito de unidade produtiva isolada: Isso significa que quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos). Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhora o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.

  • Entre outros.

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Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.




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