OAB e Instituições Chave Unem Forças para Resguardar Aposentados e Garantir Justiça nos Benefícios Previdenciários.
- angelicoanziutti
- há 6 dias
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É com satisfação que trago uma informação de alta relevância para a comunidade previdenciária e jurídica: um marco significativo na proteção dos direitos dos segurados do INSS. Em uma iniciativa que demonstra a força do consenso interinstitucional e o compromisso com a integridade dos sistemas, o Conselho Federal da OAB subscreveu um acordo de grande envergadura para viabilizar o ressarcimento de vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários.
O Contexto e a Gênese do Acordo
Nos últimos anos, um cenário preocupante de descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerou insegurança e prejuízos a milhares de aposentados e pensionistas. Essa prática, que em muitos casos configurava fraude, motivou uma atuação enérgica das instituições. Foi nesse contexto que o Ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), abriu um procedimento conciliatório no Supremo Tribunal Federal (STF).
O resultado desse esforço colaborativo é um termo de conciliação robusto, encaminhado ao STF para homologação nesta quarta-feira (2 de julho de 2025). A homologação é uma etapa crucial, pois confere a necessária segurança jurídica ao plano de devolução dos valores, pavimentando o caminho para uma solução célere e eficaz.
Detalhes do Plano de Ressarcimento e Quem Será Abrangido
Este acordo interinstitucional, firmado entre a OAB, Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), estabelece diretrizes claras para a reparação.
Os aposentados e pensionistas que foram afetados por descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para acessar o ressarcimento, será necessário aderir ao pacto. A devolução contemplará o valor total que foi indevidamente descontado de cada segurado, e é fundamental destacar que esse valor será atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês da cobrança indevida até a data da efetiva inclusão na folha de pagamento do ressarcimento. Este é um ponto vital que assegura a integralidade da reparação.
A Perspectiva das Instituições e a Importância da Advocacia
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reafirmou o compromisso da Ordem com a proteção dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. A subscrição deste acordo simboliza o posicionamento da advocacia a serviço da sociedade, garantindo que os valores indevidamente retidos sejam devolvidos de forma justa e expedita. Essa atuação reforça o papel fundamental da OAB na defesa dos direitos e na busca por justiça social.
Jorge Messias, advogado-geral da União, salientou que este consenso representa uma "virada de página" em um capítulo lamentável de fraudes contra idosos no país. A AGU ressalta o compromisso com a devolução integral dos recursos e a atitude corajosa das instituições em buscar uma solução rápida e preventiva, visando evitar uma judicialização em massa que poderia arrastar os desfechos por anos, postergando a justiça para os mais necessitados.
Honorários Advocatícios: Reconhecimento da Atuação Profissional
Um ponto de extrema relevância para a classe jurídica e para o acesso à justiça é a previsão de honorários advocatícios. O acordo estabelece que, nos casos em que o beneficiário tiver uma ação judicial contra o INSS ajuizada até 23 de abril de 2025 e aderir individualmente ao pacto (promovendo a extinção da ação), serão pagos honorários ao advogado constituído na causa.
Este valor corresponde a 5% sobre o montante devolvido administrativamente. O pagamento será efetuado por meio de requisição judicial, após o encerramento da ação, sem interferir nos contratos privados já firmados entre advogados e clientes. Essa medida é um reconhecimento justo e necessário do serviço indispensável que a advocacia presta à sociedade, especialmente na defesa dos direitos dos hipossuficientes. Nos demais casos, sem ação judicial prévia, não haverá fixação de honorários sucumbenciais, reforçando o caráter conciliatório do acordo.
Implementação e Perspectivas Financeiras
Para garantir a viabilidade financeira do ressarcimento, o acordo prevê a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória. Essa ação assegura que os recursos necessários para o pagamento dos valores devidos aos beneficiários serão garantidos, sem impactos negativos na meta de resultado primário.
Há uma expectativa otimista de que, uma vez homologado pelo STF, o primeiro lote de pagamentos possa ser liberado já a partir de 24 de julho de 2025. Além disso, a União arcará inicialmente com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderem às contestações, garantindo a imediata devolução dos valores e, posteriormente, buscando a responsabilização das entidades envolvidas.
Uma Visão de Futuro para a Segurança Previdenciária
Este acordo é um exemplo prático de como a colaboração entre as esferas do governo e a sociedade civil, representada pela OAB, pode gerar soluções de alto impacto para desafios complexos. Ele não apenas busca reparar um dano passado, mas também estabelece um precedente para a proteção contínua dos beneficiários do INSS. A visão de futuro é de um sistema previdenciário cada vez mais transparente, seguro e resiliente a fraudes, onde a governança de dados e a conformidade regulatória são pilares inegociáveis.
É um passo decisivo na reafirmação do compromisso com a dignidade do cidadão e com a integridade do sistema previdenciário brasileiro.
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