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Previdenciário 11/07/2025 Artigo Jurídico Oficial

Passo a Passo para Solicitar o Reembolso de Descontos Indevidos do INSS.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Passo a Passo para Solicitar o Reembolso de Descontos Indevidos do INSS.

Você teve descontos associativos indevidos no seu benefício do INSS entre março de 2020 e março de 2025? Agora, existe um acordo proposto pelo Governo Federal para você receber esses valores de volta de forma mais fácil, sem precisar ir à justiça.

Veja como aderir e garantir seu ressarcimento:

1. Verifique se Você se Enquadra no Acordo

Este acordo é para aposentados e pensionistas que:

Tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.

Já fizeram a contestação desses descontos e não tiveram uma resposta das entidades.

2. Escolha Como Aderir ao Acordo

Você pode aderir ao acordo de duas formas:

Pelo aplicativo Meu INSS: É a forma mais rápida e recomendada.

Presencialmente: Em qualquer agência dos Correios em todo o país.

3. Aderindo ao Acordo Pelo Aplicativo Meu INSS (Passo a Passo)

Esta é a forma mais prática para dar o seu aceite e agilizar o processo:

Acesse o aplicativo Meu INSS: Faça login com seu CPF e senha.

Vá em "Consultar Pedidos": No menu principal, encontre e clique nesta opção.

Clique em "Cumprir Exigência": Faça isso em cada pedido de contestação que aparecer (se houver mais de um).

Leia e Aceite o Acordo:

Role a tela até o último comentário .

Leia tudo com atenção.

No campo "Aceito receber" , selecione "Sim" .

Envie: Clique no botão "Enviar" para finalizar.

Pronto! Depois de seguir esses passos, é só aguardar o pagamento.

4. Recebimento dos Valores

Início dos pagamentos: O primeiro pagamento será em 24 de julho , e novos lotes serão liberados diariamente até que todos os casos sejam concluídos.

Como será feito o pagamento: O valor será depositado em parcela única , diretamente na mesma conta onde você já recebe seu benefício previdenciário.

Prioridade no pagamento: Quem aderir primeiro ao acordo, recebe primeiro.

Correção dos valores: Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do desconto.

Fique Atento: ALERTA CONTRA GOLPES!

É fundamental ter cuidado para não cair em fraudes:

O INSS NÃO entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp para tratar do ressarcimento.

Não clique em links desconhecidos ou forneça seus dados pessoais por telefone/mensagem.

Você NÃO precisa pagar nada ou de intermediários para aderir ao acordo ou receber os valores. Todo o processo é gratuito.

Confie apenas nos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135 e o site gov.br/inss .

Situações Específicas e Prazos

Pessoas com mais de 80 anos, indígenas ou quilombolas: Se você se enquadra nessas categorias e teve descontos após março de 2024 (e tinha 80 anos na ocasião, se for o caso), ou se é indígena/quilombola, o INSS iniciará o processo de contestação automaticamente. Caso já tenha feito a contestação, apenas volte ao Meu INSS e dê o aceite.

Já entrou na justiça? Você ainda pode aderir ao acordo, desde que não tenha recebido os valores pela ação judicial. Será necessário desistir da ação contra o INSS.

Prazo para contestação: Você pode consultar e contestar os valores indevidos até o dia 14 de novembro de 2025 .

Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento 135 ou procure uma agência dos Correios.

Cordialmente,

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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