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Pedido de Demissão.




Se no contrato de trabalho o empregado se demitir, fará jus somente a saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional, não tendo direito à liberação do FGTS, nem percepção de seu acréscimo de 40%.


Por consequência, não haverá liberação das guias de seguro desemprego e direito ao aviso prévio, devendo conceder o aviso prévio ao empregador sob pena de ter descontado das verbas a que tiver direito o salário correspondente ao respectivo período.


O empregado pode optar por liberar o empregado de cumprir o aviso prévio e indenizá-lo. (art. 487, § 2°, da CLT e Súmula 276 do TST).


Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.


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