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Foto do escritorJuan Diego

Pensão por Morte.




Pensão por morte é um benefício previdenciário existente e pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.


Este benefício vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.


Quem tem direito à pensão por morte:

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)

  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

Caso não tenha filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.


ROL DE DOCUMENTOS PARA PENSÃO POR MORTE:

  • Certidão de Óbito;

  • Certidão de Casamento atualizada;

  • RG e CPF falecido;

  • CTPS falecido;

  • Cartão Seguro Social do Governo Federal, se houver, ou qualquer outro documento com os dados da aposentadoria e número do benefício;

  • RG e CPF Cônjuge sobrevivente;

  • Comprovante de Residência;

  • Termo de Representação;

  • Procuração;

  • Termo de Responsabilidade.


Espero que tenha gostado do conteúdo.

Cuidamos do seu Pedido de Pensão por Morte do início ao fim.

Caso tenha alguma dúvida:


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