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Foto do escritorJacqueline Anziutti

Prazo Inventário.



Após a perda do ente querido, encontramos algumas questões burocráticas, dentro delas temos o processo de inventário.

O que é inventário?

O processo de Levantamento de todos os bens deixados pela pessoa que faleceu. Pois os bens dela se tornam um bem único, para que sejam divididos entre os herdeiros, fato este que se faz necessário para formalização do procedimento.

De acordo com o Código de Processo Civil - 2015.

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão do causa mortis e Doação - ITCMD, instituirá multa pelo atraso.

Acompanhe nossas dicas.

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Sou Jacqueline Anziutti, Advogada, Pós-graduanda em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI, Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado, Diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale de Itajaí – Univali.


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