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Proteção de Dados de Menores de Idade na Internet: A Sanção da ANPD e o Cumprimento do Artigo 14 da LGPD

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

A Atuação Fiscalizatória da ANPD e os Dados de Crianças e Adolescentes


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) proferiu sanção administrativa de relevante magnitude em razão do tratamento inadequado de dados pessoais de menores em ambiente digital. O caso reforça a vigilância sobre o fiel cumprimento do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).



A Exigência de Verificação de Idade e Consentimento dos Pais


A legislação determina que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser efetuado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. A ausência de mecanismos efetivos de checagem de idade (Age Verification) e a exploração algorítmica sem o devido controle constituem violações graves sujeitas a penalidades pecuniárias e suspensão de bancos de dados.



Medidas de Compliance para Empresas e Plataformas Digitais


Desenvolvedores de aplicativos, plataformas de conteúdo digital e instituições educacionais que utilizem sistemas virtuais devem revisar suas políticas de privacidade, implementar mecanismos seguros de checagem etária e garantir a transparência das informações prestadas aos usuários e seus representantes.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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