Proteção de Dados de Menores de Idade na Internet: A Sanção da ANPD e o Cumprimento do Artigo 14 da LGPD
Proteção de Dados de Menores de Idade na Internet: A Sanção da ANPD e o Cumprimento do Artigo 14 da LGPD
A Atuação Fiscalizatória da ANPD e os Dados de Crianças e Adolescentes
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) proferiu sanção administrativa de relevante magnitude em razão do tratamento inadequado de dados pessoais de menores em ambiente digital. O caso reforça a vigilância sobre o fiel cumprimento do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) .
A Exigência de Verificação de Idade e Consentimento dos Pais
A legislação determina que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser efetuado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. A ausência de mecanismos efetivos de checagem de idade (Age Verification) e a exploração algorítmica sem o devido controle constituem violações graves sujeitas a penalidades pecuniárias e suspensão de bancos de dados.
Medidas de Compliance para Empresas e Plataformas Digitais
Desenvolvedores de aplicativos, plataformas de conteúdo digital e instituições educacionais que utilizem sistemas virtuais devem revisar suas políticas de privacidade, implementar mecanismos seguros de checagem etária e garantir a transparência das informações prestadas aos usuários e seus representantes.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
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Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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