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Trabalhista 17/09/2026 Artigo Jurídico Oficial

Provimento 227 do CNJ e ADI 8015: Proteção Patrimonial de Tabeliães e Auditoria Trabalhista em Cartórios

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Provimento 227 do CNJ e ADI 8015: Proteção Patrimonial de Tabeliães e Auditoria Trabalhista em Cartórios

Área: Trabalhista Atendimento Nacional 100% Digital

Compreendendo as Novas Exigências do Provimento nº 227/2026 do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 227/2026 , estabelecendo nos seus artigos 8º a 17 um novo conjunto de exigências direcionadas aos notários e registradores de todo o país. A norma determina obrigações relativas à vinculação e indicação de bens pessoais livres e desembaraçados de titulares de serventias extrajudiciais como forma de garantir potenciais passivos trabalhistas decorrentes de rescensões contratuais dos prepostos e escreventes.

Essa imposição administrativa criou um estado de incerteza jurídica para os delegatários do serviço notarial e registral, que passam a ter o seu patrimônio pessoal diretamente gravado e auditado pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados sem que haja processo judicial de execução instaurado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8015) no STF

Diante da gravidade dos reflexos patrimoniais, a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 8015 , sob a relatoria do Ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade dos artigos 8º a 17 do Provimento 227/2026, sustentando a violação aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da proporcionalidade e do direito de propriedade (artigo 5º, II, LIV e XXII, da Carta Magna).

Sustenta-se na Suprema Corte que o CNJ extrapolou suas competências meramente administrativas ao criar hipóteses de indisponibilidade patrimonial e garantia real de forma genérica, sem prévia previsão em lei federal em sentido estrito.

A Importância da Auditoria Trabalhista Preventiva em Serventias Extrajudiciais

Enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa a concessão de medida cautelar na ADI 8015, notários e registradores precisam adotar uma postura proativa e preventiva. A melhor forma de mitigar exigências correcionais abusivas é a demonstração técnica da efetiva dimensão do passivo trabalhista da serventia, elidindo presunções genéricas ou superestimadas da fiscalização.

Principais Focos de Risco Trabalhista Notarial:

Horas Extraordinárias e Banco de Horas: Ausência de controle de ponto biométrico rigoroso e acordos individuais invalidados pela jurisprudência do TST;

Equiparação Salarial e Desvio de Função: Discrepâncias salariais entre escreventes e prepostos que desempenham atribuições idênticas na serventia;

Encargos Rescisórios Contingentes: Erros no cálculo do aviso prévio indenizado e reflexos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Passivo de Transição de Delegação: Incertezas sobre a sucessão trabalhista na vacância de cartórios e transmissão de responsabilidade entre interinos e titulares.

Roteiro de Adequação Preventiva para Cartórios

Para mitigar riscos e estruturar uma defesa consistente perante os órgãos de correição, sugere-se a implementação das seguintes condutas de compliance:

Revisão de Práticas Contratuais: Atualização dos contratos de trabalho e aditivos operacionais de todos os colaboradores do cartório;

Saneamento de Cartões de Ponto: Implantação de sistemas eletrônicos homologados de controle de jornada, coibindo horas extraordinárias habituais sem compensação legal;

Cálculo do Passivo Real Rescisório: Elaboração de parecer contábil-trabalhista demonstrando o valor exato das verbas rescisórias devidas em caso de encerramento contratual;

Prestação de Informações Correcionais: Apresentação de defesas administrativas fundamentadas perante as Corregedorias de Justiça, instruídas com laudos técnicos para impugnar arbitramentos de garantias excessivas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O Provimento 227/2026 do CNJ já está em vigor e exigindo garantias?

Sim. As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados iniciaram a notificação dos titulares de serventias para apresentação das declarações patrimoniais e indicação de bens, razão pela qual o acompanhamento jurídico preventivo e a instrução documental adequada são indispensáveis.

2. O que acontece com a exigência caso o STF defira liminar na ADI 8015?

Caso o Supremo Tribunal Federal defira a medida cautelar requerida na ADI 8015, os efeitos dos artigos 8º a 17 do Provimento nº 227/2026 ficarão suspensos até o julgamento definitivo do mérito, desobrigando temporariamente a prestação de garantias patrimoniais pessoais pelos notários.

3. Como a auditoria trabalhista preventiva reduz a necessidade de vinculação de bens?

Uma auditoria trabalhista detalhada demonstra juridicamente e contabilmente que o passivo trabalhista real da serventia é infinitamente inferior às estimativas genéricas aplicadas por tabelas administrativas, reduzindo expressamente o montante de patrimônio a ser eventualmente indicado ou provado.

O presente artigo foi elaborado pela equipe de Direito Notarial, Registral e Trabalhista do escritório Angélico & Anziutti Advocacia , sob coordenação do Advogado Juan Diego . O texto possui caráter estritamente educativo e informativo, consoante as normas do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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