Estes dois dispositivos digitais são mecanismos para trazer medidas de segurança em um ambiente digital. De fato a grande sacada para estes documentos são a garantia da segurança jurídica de documentos, mas podemos considerar também uma pegada de sustentabilidade, pois aos poucos vamos eliminando as transações em papel.
Outro grande motivo para o uso dessa ferramenta é a rapidez para encerrar negócios, pois as transações se tornam muito mais rápidas, eficientes, monitoradas e de fácil percepção nos processos e procedimentos para serem adequados, e além do mais, a rapidez gera custos baixos e lucros atraentes. Em tempos da era digital não faz mais sentido desperdiçar tanto tempo com a devida recolhida de assinaturas, aliás neste pós pandemia se torna mais seguro ainda.
Mas enfim, qual é a diferença de Assinatura Digital e Certificado Digital, na prática!
Assinatura Digital, é um selo eletrônico ou uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite demonstrar a real integridade do documento, mensagem ou transação digital, da qual se permite a confirmação de que a informação será vinculada ao documento eletrônico, caso seja alterado o mesmo, o processo em si se torna inválido. Para assinatura digital é necessário um certificado digital emitido por fornecedor de certificados no padrão ICP-Brasil.
Mas temos que entender que existe também o termo assinatura eletrônica, que nada mais é, que uma identificação virtual semelhante à assinatura de papel,porém no meio eletrônico. Temos então, comprovação da integridade do documento assinado, identificação e autenticação da assinatura e registro da assinatura, com isso podemos trazer o devido valor legal. Um exemplo desse tipo de assinatura é a mediante senha, neste caso as mesmas para consolidar operações bancárias.
O Certificado Digital é um arquivo eletrônico contendo um conjunto de informações que identificam um agente. Serve para comprovar a idoneidade de uma pessoa no ambiente digital a emissão do mesmo é realizada por autoridade reconhecida. Sendo que o certificado digital vincula uma assinatura digital a uma entidade.
Em suma a diferença entre ambos, o Certificado Digital é utilizado para verificar a confiabilidade de uma pessoa, enquanto Assinaturas Digitais são usadas para verificar a confiabilidade dos dados enviados.
Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.
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