top of page

Quitação de Parcelamento Fiscal com Créditos Judiciais: A Posição do STJ sobre o Encontro de Contas

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Encontro de Contas no Contencioso Tributário


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante diretriz ao reconhecer a possibilidade de utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente para a liquidação ou abatimento de saldos devedores incluídos em parcelamentos fiscais federais.



Distinção entre Compensação Administrativa e Encontro de Contas Judicial


O Fisco frequentemente obstava o abate de parcelas com fulcro nas vedações da compensação administrativa disciplinada pela Lei nº 9.430/96. Contudo, o STJ assentou que o encontro de contas embasado em título executivo judicial transitado em julgado não se submete de forma cega aos entraves administrativos ordinários, desde que preenchidos os requisitos de liquidez e certeza do crédito indébito.



Vantagens para a Gestão de Passivos Corporativos


Essa orientação jurisprudencial confere fôlego financeiro às empresas ao permitir:


A amortização acelerada de parcelamentos fiscais ativos;


A redução substancial de encargos financeiros e juros de mora acumulados;


A otimização do aproveitamento dos indébitos tributários já reconhecidos pelo Poder Judiciário.



Preservação do Parcelamento e Segurança Jurídica


Ao garantir o direito de utilizar valores líquidos e certos decorrentes de vitórias judiciais anteriores, o STJ veda a exclusão sumária do contribuinte do programa de parcelamento, resguardando o princípio da razoabilidade e a eficiência na arrecadação pública.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Tributário Corporativo do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page