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Remição de Pena por Aprovação no ENEM e ENCCEJA: Análise do Tema 1.357 do STJ

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Escopo do Tema 1.357 dos Recursos Repetitivos


O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.357 (REsp nº 2.072.985/DF), definindo os parâmetros para a concessão da remição de pena por estudo mediante aprovação em exames nacionais de ensino, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).


A questão central girava em torno da possibilidade de concessão do benefício a pessoas presas que já tivessem obtido o diploma de ensino médio previamente ao ingresso no sistema prisional.



Valorização do Estudo Autônomo e Ressocialização


A tese fixada pelo STJ assentou que a conclusão anterior do ensino básico não obsta o direito ao abatimento dos dias de pena. O tribunal reconheceu que o sucesso nos exames nacionais evidencia o esforço e a dedicação ao estudo autônomo no ambiente carcerário, cumprindo a função ressocializadora prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal.


Dessa forma, preenchidos os requisitos formais, o apenado faz jus ao abatimento no cálculo da pena, possibilitando a retificação da guia de execução e o eventual alcance do lapso temporal para benefícios executórios.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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