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Rescisão do Contrato Imobiliário perante o Consumidor.

Desbravando o Mercado Imobiliário atual e com todo cenário financeiro notável pela economia devido a Pandemia, como fazer para garantir o pagamento daqueles que perderam seus empregos, com financiamentos a longo prazo?


Como se não bastasse as inúmeras situações que o consumidor poderia passar em longo período, as correções acima da inflação das prestações levariam a uma avalanche de ações de rescisão contratual, tanto administrativa quanto judicial.


A Súmula 543 do STJ, estabeleceu o regulamento de como deve seguir o judiciário em todo território nacional sobre a rescisão dos contratos de compra e venda de imóveis.


Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.


O entendimento que predomina nos moldes atuais das decisões jurídicas de casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóveis que também é de entendimento nosso é de que o percentual retido quando a rescisão for ocasionada por parte do consumidor seja de 10% efetivamente pagos, dando paridade entre consumidor e construtora.


Lembrando sempre que o imóvel volta a ser da empresa e vai ser comercializado a outro consumidor por preço até maior ao original do início do contrato.


Temos uma segunda hipótese de rescisão de contrato em que o consumidor tem o direito de receber 100% dos valores pagos com todas as devidas correções e em parcela única quando, por exemplo, o motivo da construtora em atraso nas obras, problemas apresentado no imóvel, má qualidade dos materiais usados na construção da infraestrutura. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência.


Na expectativa de ter nossos direitos garantidos, os consumidores consomem mais e com responsabilidade, pois podem ter seus direitos garantidos em uma eventual rescisão contratual.



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Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.




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