Vítima de Assédio no Serviço Público: O Direito de Intervir em PAD segundo o STJ e o Protocolo de Gênero
- Juan Diego
- há 5 dias
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O Julgamento da Corte Especial do STJ
Em recente manifestação da sua Corte Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou rigorosamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2021) para assegurar o direito subjetivo de vítima de assédio sexual intervir como terceira interessada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Da Posição de Merecida Testemunha ao Papel de Parte Interessada
Historicamente, a vítima ou denunciante era enquadrada na condição de mera testemunha do procedimento correcional, sem acesso pleno aos autos ou direito de manifestação. O novo entendimento reconhece que a integridade física e moral da servidora confere a ela legítimo interesse jurídico para intervir no feito disciplinar.
Direitos Garantidos à Denunciante no PAD
Com o deferimento do ingresso processual como terceira interessada, resta assegurado à denunciante:
Acesso integral aos termos e provas juntadas ao processo disciplinar;
O direito de apresentar manifestações técnicas e requerer diligências probatórias;
A possibilidade de interpor recursos administrativos cabíveis no âmbito do órgão público.
Impacto nos Comitês de Integridade e Sindicâncias
A decisão representa um avanço significativo no campo do Direito Administrativo Disciplinar e do compliance público, impondo parâmetros modernos de proteção aos direitos fundamentais no ambiente institucional.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Administrativo do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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