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Trabalhista 16/09/2026 Artigo Jurídico Oficial

A Importância da Anotação Correta na Carteira de Trabalho: Entenda a Rescisão Indireta.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
A Importância da Anotação Correta na Carteira de Trabalho: Entenda a Rescisão Indireta.

Caros clientes e parceiros,

Manter-se atualizado sobre as decisões judiciais trabalhistas é fundamental para garantir a segurança jurídica de todos. Recentemente, uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo trouxe um importante lembrete sobre a correta anotação de rescisões contratuais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados.

O caso em questão abordou a diferença crucial entre um pedido de demissão e a rescisão indireta. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que impede a continuidade do contrato de trabalho, como o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por vários meses. Nesses casos, o empregado pode "demitir" o empregador, tendo direito a verbas rescisórias semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

É essencial que a CTPS reflita a realidade dos fatos. Anotar um "pedido de demissão" quando, na verdade, houve uma rescisão indireta, pode prejudicar seriamente o trabalhador. Um registro inverídico o desfavorece em futuras buscas por emprego e pode dificultar o acesso a direitos importantes, como o seguro-desemprego.

Neste processo específico, uma empresa foi condenada a retificar a CTPS de um ex-empregado que havia tido seu contrato encerrado por rescisão indireta. A empresa havia anotado um "pedido de demissão", mas a 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, na pessoa da Juíza Mariana de Amorim Silveira, reconheceu a falta grave do empregador – a ausência de depósitos do FGTS por meses – e determinou a correção da anotação para "rescisão indireta". O número do processo é 1000806-25.2023.5.02.0084.

Essa decisão reforça que a correta informação nos documentos laborais é um direito do trabalhador e um dever do empregador, com implicações sérias para ambos. A retificação da CTPS é vital para a reputação profissional do empregado e para a clareza dos registros públicos.

No Angélico & Anziutti Advogados Associados, estamos sempre atentos às novidades e às nuances do Direito do Trabalho para oferecer a você e sua empresa a orientação mais precisa e atualizada. Nosso compromisso é com a excelência na defesa dos seus interesses e na promoção de relações de trabalho justas e transparentes. Se tiver dúvidas sobre este tema ou qualquer outra questão trabalhista, nossa equipe está à disposição para auxiliar.

Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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