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Previdenciário 17/01/2022 Artigo Jurídico Oficial

A nova regra para Aposentadoria 2022.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
A nova regra para Aposentadoria 2022.

O INSS concede a aposentadoria por idade mínima ao segurado que alcançar a idade exigida pelo Instituto.

Antes da Reforma da Previdência o segurado poderia se aposentar sem precisar cumprir a exigência de uma idade mínima. Apenas deveria contribuir junto ao INSS por 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens.

A partir de 2022, os homens para se aposentar por idade mínima deverão estar com 65 anos e as mulheres com 62 anos e ter cumprido uma carência mínima de 180 meses.

Na verdade, a carência é um número mínimo de contribuições que deverá ser realizada junto ao INSS, neste caso 180 meses (15 anos de contribuição).

Em 2022, as regras serão:

Mulheres devem estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 30 anos.

Homens devem ter 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído por pelo menos 35 anos. Na regra de transição, a idade mínima subirá a cada ano até chegar a 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.

Para a mulher que estava há 2 anos para se aposentar antes da reforma, que tenha contribuído por 28 anos quando a reforma entrou em vigor vai poder se aposentar desde que cumpra um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima.

O homem que estava há 2 anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, e tenha contribuído por 33 anos junto ao INSS, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição. Na regra de transição não há idade mínima.

Para fugir da aplicação do fator previdenciário, poderá se aposentar pela regra de transição de 100%. Neste caso, homens e mulheres deverão cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentar por tempo de contribuição.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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