Logo Angélico & Anziutti
Angélico & Anziutti Advogados Associados
WhatsApp Oficial
Tributário & Holdings 11/09/2026 Artigo Jurídico Oficial

Ações Possessórias em Faixas de Domínio de Rodovias: A Inexigibilidade de Litisconsórcio com a União e Entes Reguladores no STJ

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Ações Possessórias em Faixas de Domínio de Rodovias: A Inexigibilidade de Litisconsórcio com a União e Entes Reguladores no STJ

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

Introdução à Proteção Possessória nas Concessões de Rodovias

A manutenção da integridade das faixas de domínio é premissa fundamental para a operabilidade e segurança do transporte rodoviário. Ocupações irregulares, acessos clandestinos e construções não autorizadas nas margens das rodovias concedidas configuram riscos diretos aos usuários e obstaculizam a execução das obras de expansão previstas nos contratos de concessão.

Historicamente, a tramitação das ações de reintegração de posse propostas pelas concessionárias enfrentava percalços procedimentais relevantes. Varas judiciais rotineiramente determinavam a citação obrigatória da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob o fundamento da existência de litisconsórcio passivo ou ativo necessário (artigo 114 do Código de Processo Civil).

O Posicionamento Unificado da Primeira Seção do STJ

Em recente julgamento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a União, o DNIT e a ANTT não precisam integrar o polo processual das ações possessórias ajuizadas por concessionárias privadas de rodovias .

A tese firmada pela Corte Superior assenta-se no raciocínio de que a celebração do contrato de concessão transfere à concessionária a posse direta do bem público delegado, atribuindo-lhe a responsabilidade legal e autônoma pela vigilância, preservação e desobstrução das faixas de domínio. Portanto, a intervenção do ente público concedente não configura condição indispensável para a validade do provimento jurisdicional possessório.

Impactos Processuais e Eficiência Operacional

A exclusão da obrigatoriedade do litisconsórcio com entes federais produz efeitos práticos imediatos de elevada relevância para a engenharia jurídica do setor de infraestrutura:

Celeridade na Concessão de Liminares: Suprime-se o tempo de deslocamento dos autos para a Justiça Federal em razão da mera presença de autarquias ou da União, permitindo o regular processamento perante o juízo competente;

Cumprimento do Cronograma de Obras: Agiliza-se a liberação de áreas destinadas à duplicação, construção de terceiras faixas e implantação de dispositivos de segurança;

Autonomia Operacional das Concessionárias: Consolida-se a legitimidade ativa autônoma do ente privado para defender a posse do bem delegado contra terceiros esbulhadores ou turbadores.

Checklist Prático de Atuação em Tutelas Possessórias de Infraestrutura

Para assegurar o correto manejo das demandas possessórias com base na orientação do STJ, recomenda-se a observância das seguintes etapas procedimentais:

1. Documentação da Posse e do Contrato: Juntada do contrato de concessão e respectivo edital demonstrando a delegação da posse e do dever de guarda das faixas de domínio;

2. Prova Material da Ocupação Irregular: Elaboração de laudo topográfico georreferenciado, acompanhado de levantamento fotográfico detalhado e certidões cartorárias da área;

3. Fundamentação Exclusiva no Precedente da 1ª Seção: Indicação expressa do entendimento do STJ quanto à desnecessidade de intervenção da União ou de agências reguladoras;

4. Requerimento de Tutela de Urgência: Pleito de concessão de medida liminar inaudita altera parte para imediata desocupação e recomposição do estado anterior.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A União ou as agências reguladoras podem intervir voluntariamente na ação possessória?

A decisão do STJ afasta a obrigatoriedade da inclusão formal dos entes públicos como litisconsortes necessários. Contudo, não impede eventual intervenção anômala ou na condição de terceiro interessado, caso o ente público identifique interesse jurídico específico, sem que isso paralise a marcha processual ordinária.

A ausência do ente público na ação possessória afeta a validade da ordem de demolição?

Não. A responsabilidade pela conservação da faixa de domínio decorre da lei e do contrato de delegação. O provimento jurisdicional exarado em face do ocupante irregular detém eficácia plena para determinar a desocupação e a remoção de benfeitorias não autorizadas.

Conclusão

O alinhamento jurisprudencial promovido pelo STJ confere vitalidade ao modelo de concessões de infraestrutura rodoviária no Brasil. Ao afastar exigências burocráticas descabidas, o Judiciário fortalece a segurança jurídica contratual e a proteção dos bens públicos delegados.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

O Surgimento da Tese do Etarismo no Direito do Trabalho Brasileiro A proteção da pessoa idosa e do trabalhador sênior no ambiente laboral ganhou relevância expressiva nas decisões dos Tribunais Region

A Controvérsia Histórica sobre a Incidência do ITBI na Integralização do Capital Social A constituição de sociedades holding patrimoniais e familiares tem se consolidado como um dos pilares mais efici

Compreendendo as Novas Exigências do Provimento nº 227/2026 do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 227/2026, estabelecendo nos seus artigos 8º a 17 um novo conjunto de exig

Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

Assessoria Jurídica Especializada

Possui dúvidas sobre este assunto ou precisa de atuação jurídica?

Nosso escritório atua em âmbito nacional de forma 100% digital, garantindo segurança jurídica e respostas fundamentadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores.