Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes na LGPD: Requisitos Legais e a Fiscalização da ANPD

O Panorama Regulatório do Tratamento de Dados de Menores
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil exige a observância rigorosa do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) , norma pautada no princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente . Com a intensificação das atividades de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), empresas que operam sistemas digitais, aplicativos e plataformas educacionais devem adequar suas operações às exigências legais.
Principais Exigências do Artigo 14 da LGPD
Para garantir a conformidade com a legislação vigente, as organizações privadas e públicas precisam implementar medidas técnicas e administrativas estruturadas, tais como:
Consentimento Específico e em Destaque: Obtenção de autorização expressa dada por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal antes da coleta inicial dos dados;
Mecanismos de Verificação de Idade (Age Verification): Adoção de ferramentas eficazes para confirmar a faixa etária do usuário e barrar acessos não autorizados;
Transparência e Linguagem Acessível: Publicação de políticas de privacidade redigidas de forma clara, simples e adequada à compreensão do público infanto-juvenil e de seus responsáveis;
Vedação ao Condicionamento de Acesso: Proibição de condicionar a participação em jogos ou aplicações à prestação excessiva de dados pessoais além do estritamente necessário para a atividade.
Consequências do Descumprimento e Atuação da ANPD
O não cumprimento das diretrizes estabelecidas na LGPD sujeita as entidades infratoras a sanções administrativas severas aplicadas pela ANPD, que incluem desde advertências e multas simples de até R$ 50 milhões por infração até o bloqueio e a eliminação das bases de dados pessoais irregulares, além da responsabilidade civil por eventuais danos causados aos titulares.
A revisão preventiva dos fluxos de dados, aliada à elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) , constitui o caminho seguro para assegurar a conformidade regulatória e a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
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Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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