DICAS PARA REDIGIR UM CONTRATO

Listei alguns aspectos que considero imprescindíveis na estruturação de um contrato. São eles:
1) O texto deve ser claro e compreensível;
2) Utilizar frases diretas e curtas, evitando orações subordinadas, sem conjunções para não dar margem à ambígua compreensão;
3) Não usar sinônimos. Devedor é devedor e credor é credor, mesmo que seja necessário repeti-los várias vezes;
4) Identificar de forma correta e completa as partes envolvidas;
5) Por vezes, será necessário conceituar uma terminologia. Portanto, abrir exceções ou subtítulos é conveniente para a compreensão do contrato;
6) Cada conjunto de cláusulas deve tratar de um assunto. Por exemplo: o assunto “mora” deve ser tratado em um conjunto de cláusulas, em outro sobre o assunto “cláusula penal”, outro sobre “decisões conflitantes/arbitragem”, e assim por diante.
7) Sempre que possível citar a lei específica aplicável ao caso. Neste ponto, ressalta-se a não necessidade de contratos longos, pois temos as leis aplicáveis aos casos omissos.
8) Lembre-se que nem sempre serão especialistas que lerão o contrato. Desta forma, tenha em mente o auditório desse contrato. No primeiro momento, as partes devem entender o que devem cumprir, havendo dúvidas será a vez dos advogados, e, caso não cheguem em um acordo, o contrato seguirá ao julgador ou ao árbitro.
9) Interpretar um contrato é aplicar. Existem métodos de interpretação: gramatical, sistemática, histórica. Então, é preciso dar ao intérprete os instrumentos necessários para a compreensão do contrato. Na interpretação histórica, por exemplo, é muito importante a exposição dos chamados “considerando” no início do texto do contrato. Pois contextualiza o momento histórico em que este está sendo redigido e auxiliará na sua interpretação, a qual poderá ocorrer daqui 10, 20, 30 anos ou mais;
10) O local onde o contrato está sendo realizado é indispensável, pois o aspecto geográfico também é de suma importância para sua correta interpretação, considerando a diferenças culturais mundo a fora.
Essas foram algumas dicas de como redigir um bom contrato. O universo contratual é muito amplo. Por isso, a presença de um profissional qualificado no momento da materialização de um contrato é indispensável e evitará eventuais “dores de cabeça” no futuro. A prevenção é sempre um bom negócio.
Sou Jacqueline Anziutti, Advogada, Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado, Diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale de Itajaí – Univali.
O Surgimento da Tese do Etarismo no Direito do Trabalho Brasileiro A proteção da pessoa idosa e do trabalhador sênior no ambiente laboral ganhou relevância expressiva nas decisões dos Tribunais Region
A Controvérsia Histórica sobre a Incidência do ITBI na Integralização do Capital Social A constituição de sociedades holding patrimoniais e familiares tem se consolidado como um dos pilares mais efici
Compreendendo as Novas Exigências do Provimento nº 227/2026 do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 227/2026, estabelecendo nos seus artigos 8º a 17 um novo conjunto de exig
Jacqueline Anziutti
Sócia Advogada • OAB/SC 47.123
Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela UNIVALI, diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) e pós-graduanda em Direito Negocial e Imobiliário (EBRADI). Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado.
Possui dúvidas sobre este assunto ou precisa de atuação jurídica?
Nosso escritório atua em âmbito nacional de forma 100% digital, garantindo segurança jurídica e respostas fundamentadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Artigos Relacionados
Ver todos os 173 artigos →
Imunidade de ITBI na Integralização de Capital de Holdings: Entenda a Tese do Tema 1.348 do STF
Imunidade de ITBI na Integralização de Capital de Holdings: Entenda a Tese do Tema 1.348 do STF

Lei 15.486/2026 e a Proteção Tributária do CEBAS: Suspensão e Cancelamento de Execuções Fiscais em Hospitais Filantrópicos
