Logo Angélico & Anziutti
Angélico & Anziutti Advogados Associados
WhatsApp Oficial
Trabalhista 01/02/2021 Artigo Jurídico Oficial

Dispensa Por Justa Causa do Empregado.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Dispensa Por Justa Causa do Empregado.

A justa causa é a maior penalidade disciplinar existente na relação de emprego.

O empregado que cometer uma falta grave, que torne a relação de emprego insustentável, poderá ser dispensado com justa causa e não terá direito ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, recebendo tão somente o saldo de salário e eventuais horas extras que tenha laborado naquele mês.

Além de verbas vencidas (férias e décimo terceiro), que deverão ser pagas na ocasião da dispensa.

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais. No entanto, o TRT-4 entendeu que, ainda que tenha sido mantida a rescisão motivada do contrato de trabalho por culpa da empregada, é devido o pagamento de férias proporcionais. O TRT fundamentou sua decisão na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.

O Surgimento da Tese do Etarismo no Direito do Trabalho Brasileiro A proteção da pessoa idosa e do trabalhador sênior no ambiente laboral ganhou relevância expressiva nas decisões dos Tribunais Region

A Controvérsia Histórica sobre a Incidência do ITBI na Integralização do Capital Social A constituição de sociedades holding patrimoniais e familiares tem se consolidado como um dos pilares mais efici

Compreendendo as Novas Exigências do Provimento nº 227/2026 do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 227/2026, estabelecendo nos seus artigos 8º a 17 um novo conjunto de exig

Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

Assessoria Jurídica Especializada

Possui dúvidas sobre este assunto ou precisa de atuação jurídica?

Nosso escritório atua em âmbito nacional de forma 100% digital, garantindo segurança jurídica e respostas fundamentadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores.