Dispensa Por Justa Causa do Empregado.
- Juan Diego
- 1 de fev. de 2021
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A justa causa é a maior penalidade disciplinar existente na relação de emprego.
O empregado que cometer uma falta grave, que torne a relação de emprego insustentável, poderá ser dispensado com justa causa e não terá direito ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, recebendo tão somente o saldo de salário e eventuais horas extras que tenha laborado naquele mês.
Além de verbas vencidas (férias e décimo terceiro), que deverão ser pagas na ocasião da dispensa.
O trabalhador demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais. No entanto, o TRT-4 entendeu que, ainda que tenha sido mantida a rescisão motivada do contrato de trabalho por culpa da empregada, é devido o pagamento de férias proporcionais. O TRT fundamentou sua decisão na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.
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