Filtro da Relevância no Recurso Especial: As Novas Exigências de Admissibilidade da Lei 15.484/2026
Filtro da Relevância no Recurso Especial: As Novas Exigências de Admissibilidade da Lei 15.484/2026
A Regulamentação do Artigo 1.035-A do Código de Processo Civil
Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.484/2026 , o processo civil brasileiro adotou formalmente o filtro da relevância da questão de direito federal infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), implementando a diretriz estabelecida no artigo 1.035-A do CPC.
O Requisito Formal da Demonstração da Relevância
A partir da vigência da nova lei, a petição do Recurso Especial (REsp) deve conter um capítulo preliminar específico e devidamente fundamentado demonstrando a relevância da matéria arguida. Apenas a alegação de contrariedade à lei federal não é mais suficiente; incumbe ao recorrente comprovar que a tese ultrapassa o interesse meramente individual das partes, possuindo alcance econômico, social, político ou jurídico amplo.
Decisão Colegiada e Inadmissibilidade Recursal
A falta de demonstração clara da relevância ou o seu indeferimento ensejará o não conhecimento do Recurso Especial por decisão colegiada do STJ, da qual não caberá recurso ordinário. A alteração exige das partes litigentizadoras um apuro técnico redobrado na elaboração das peças processuais e na condução das demandas perante os Tribunais Locais e Superiores.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
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Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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