Logo Angélico & Anziutti
Angélico & Anziutti Advogados Associados
WhatsApp Oficial
Trabalhista 22/01/2021 Artigo Jurídico Oficial

Férias: Faltas.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Férias: Faltas.

Faltas.

As faltas ao serviço podem ter impacto no direito de férias.

De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS, a ausência justificada pela empresa, durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando o réu não for submetido ao júri ou absolvido.

Dica 09/15.

Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.

O Surgimento da Tese do Etarismo no Direito do Trabalho Brasileiro A proteção da pessoa idosa e do trabalhador sênior no ambiente laboral ganhou relevância expressiva nas decisões dos Tribunais Region

A Controvérsia Histórica sobre a Incidência do ITBI na Integralização do Capital Social A constituição de sociedades holding patrimoniais e familiares tem se consolidado como um dos pilares mais efici

Compreendendo as Novas Exigências do Provimento nº 227/2026 do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 227/2026, estabelecendo nos seus artigos 8º a 17 um novo conjunto de exig

Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

Assessoria Jurídica Especializada

Possui dúvidas sobre este assunto ou precisa de atuação jurídica?

Nosso escritório atua em âmbito nacional de forma 100% digital, garantindo segurança jurídica e respostas fundamentadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores.