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Trabalhista 30/01/2021 Artigo Jurídico Oficial

Férias: Servidor Público.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Férias: Servidor Público.

Servidor público.

No caso do servidor público federal, regido pela Lei 8.112/1990 , o direito às férias conserva boa parte das características da CLT.

A principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos, em caso de necessidade do serviço.

Para servidores públicos estaduais e municipais, deve-se observar o regime jurídico estadual ou municipal.

Dica 15/15.

Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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