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Tributário & Holdings 31/08/2026 Artigo Jurídico Oficial

Lei 15.487/2026: Implicações Penais da Utilização da Inteligência Artificial em Crimes Digitais contra Menores

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Lei 15.487/2026: Implicações Penais da Utilização da Inteligência Artificial em Crimes Digitais contra Menores

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

O Recrudescimento Penal com a Lei Federal nº 15.487/2026

O ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com um mecanismo de proteção ampliada à infância e à juventude na esfera cibernética. A Lei Federal nº 15.487/2026 alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para punir severamente a manipulação digital ilícita.

Tipificação do Uso de Inteligência Artificial e Deepfakes

A nova legislação enquadra expressamente a conduta de criar, simular ou manipular, por meio de sistemas de Inteligência Artificial (IA generativa) ou recursos tecnológicos análogos, imagens ou vídeos de crianças e adolescentes em contexto pornográfico ou explícito. A infração passou a ser considerada crime hediondo e inafiançável , com penas de reclusão substancialmente elevadas.

Medidas Cautelares e Deveres de Conformidade Tecnológica

Além das sanções penais ao infrator, o texto legal conferiu maior celeridade ao Poder Judiciário para determinar a remoção imediata de conteúdos ilícitos em ambiente virtual e a preservação de dados de navegação. Instituições de ensino e empresas do setor de tecnologia devem observar rigorosas políticas de proteção e filtros de segurança para conter o uso indevido de suas ferramentas.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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