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Tributário & Holdings 31/08/2026 Artigo Jurídico Oficial

Lei Federal nº 15.486/2026: Efeitos Tributários nas Entidades Beneficentes e CEBAS

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Lei Federal nº 15.486/2026: Efeitos Tributários nas Entidades Beneficentes e CEBAS

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

A Proteção às Entidades Beneficentes de Assistência Social

A promulgação da Lei Federal nº 15.486/2026 trouxe importante disciplina jurídica quanto ao cumprimento dos requisitos para gozo da imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, em sintonia com os ditames da Lei Complementar nº 187/2021.

O diploma legislativo visa conferir estabilidade operacional a hospitais filantrópicos, Santas Casas e instituições de assistência social que desempenham papel complementar essencial na saúde e assistência pública.

Suspensão e Cancelamento de Lançamentos Fiscais Anteriores a 2021

O artigo 3º da referida lei fixou interpretação no sentido de determinar a suspensão obrigatória e o cancelamento de lançamentos fiscais relativos a cotas patronais previdenciárias de períodos anteriores a dezembro de 2021, quando pendentes de formalidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

A determinação legal viabiliza o destravamento de certidões de regularidade fiscal e permite a extinção das cobranças judiciais em curso, resguardando o patrimônio e as atividades das entidades beneficentes.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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