Lei Federal nº 15.486/2026: Efeitos Tributários nas Entidades Beneficentes e CEBAS
Lei Federal nº 15.486/2026: Efeitos Tributários nas Entidades Beneficentes e CEBAS
A Proteção às Entidades Beneficentes de Assistência Social
A promulgação da Lei Federal nº 15.486/2026 trouxe importante disciplina jurídica quanto ao cumprimento dos requisitos para gozo da imunidade tributária prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, em sintonia com os ditames da Lei Complementar nº 187/2021.
O diploma legislativo visa conferir estabilidade operacional a hospitais filantrópicos, Santas Casas e instituições de assistência social que desempenham papel complementar essencial na saúde e assistência pública.
Suspensão e Cancelamento de Lançamentos Fiscais Anteriores a 2021
O artigo 3º da referida lei fixou interpretação no sentido de determinar a suspensão obrigatória e o cancelamento de lançamentos fiscais relativos a cotas patronais previdenciárias de períodos anteriores a dezembro de 2021, quando pendentes de formalidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
A determinação legal viabiliza o destravamento de certidões de regularidade fiscal e permite a extinção das cobranças judiciais em curso, resguardando o patrimônio e as atividades das entidades beneficentes.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
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Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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