Mãe não gestante receberá Salário-Maternidade do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no dia 21/11/2021 optou pela concessão do benefício do Salário-Maternidade para uma mãe não gestante.
No caso, o filho nasceu de uma relação homoafetiva, com a gestação realizada por meio de fertilização.
A solicitação do benefício foi feita em outubro.
Dessa forma, a mãe receberá o salário-maternidade por 120 dias, desde a data de nascimento do filho (setembro de 2021) e com o valor de um salário mínimo.
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Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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