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Tributário & Holdings 09/09/2026 Artigo Jurídico Oficial

Negativa de Cobertura Securitária por Veículo Ligado ao Abrir Portão: A Invalidez da Recusa Segundo o STJ

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Negativa de Cobertura Securitária por Veículo Ligado ao Abrir Portão: A Invalidez da Recusa Segundo o STJ

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

A Interpretação do Artigo 768 do Código Civil nos Seguros de Automóvel

É recorrente a recusa das seguradoras de veículos em adimplir a indenização contratada sob o argumento de que o segurado teria agido com culpa grave ao deixar o automóvel com o motor ligado para abrir o portão da garagem, facilitando a ocorrência de furto ou roubo. As companhias invocavam o artigo 768 do Código Civil , que estabelece a perda do direito à garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco coberto.

No entanto, a jurisprudência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou importante baliza interpretativa para afastar o rigor abusivo dessas relativas glosas administrativas.

Dolo vs. Descuido Momentâneo: O Limite Fixado pela Jurisprudência

Conforme restou consignado no julgado, o simples descuido ou a conduta corriqueira de parar o automóvel por breve instante em frente ao imóvel residencial não configura dolo nem conduta deliberadamente temerária tendente a criar o sinistro. O agravamento do risco apto a afastar a obrigação da seguradora exige prova robusta de agir consciente do segurado focado no resultado nocivo.

Ausente a comprovação de intencionalidade ou fraude, a negativa de cobertura mostra-se indevida, impondo-se a condenação da seguradora ao pagamento do valor integral da apólice, devidamente atualizado segundo a Tabela FIPE de referência, além de eventuais reparações por perdas e danos.

Checklist de Providências Diante da Negativa Administrativa

Caso o segurado enfrente a recusa da seguradora sob a alegação de infração contratual por deixar a chave na ignição ao abrir o portão, é recomendável adotar as seguintes medidas:

Exigir a Negativa por Escrito: Solicitar o documento formal da seguradora contendo a fundamentação detalhada do indeferimento do sinistro.

Preservar Provas do Fato: Reunir o Boletim de Ocorrência, eventuais imagens de câmeras de segurança do local e depoimentos de testemunhas que comprovem a efemeridade da parada.

Cotação e Histórico FIPE: Registrar o valor do veículo na Tabela FIPE correspondente à data do evento danoso.

Ajuizamento de Ação de Cobrança: a tutela jurisdicional cabível para compelir a seguradora ao pagamento da indenização contratada, acrescida de juros e correção.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A seguradora pode recusar o pagamento do seguro de carro furtado na porta de casa?

A seguradora não pode negar a indenização baseada unicamente no fato de o motorista ter descido brevemente para abrir o portão com o motor ligado. O STJ entende que a conduta não configura agravamento intencional do risco.

2. Qual valor a seguradora deve pagar em caso de perda total por furto?

Salvo cláusula contratual em sentido diverso expressamente aceita, o valor da indenização deve corresponder ao valor de cotação do veículo na Tabela FIPE vigente na data do sinistro, corrigido monetariamente.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Securitário e do Consumidor do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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