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Trabalhista 13/07/2026 Artigo Jurídico Oficial

Prefeitura no Banco dos Réus: Entenda a Indenização por Queda em Calçada Mal Sinalizada.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Prefeitura no Banco dos Réus: Entenda a Indenização por Queda em Calçada Mal Sinalizada.

A segurança em espaços públicos é um direito fundamental do cidadão, e a responsabilidade civil dos entes públicos por sua manutenção é tema de constante debate e decisões judiciais relevantes. Recentemente, um caso emblemático no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou o dever das prefeituras em zelar pela infraestrutura urbana, especialmente calçadas e vias públicas.

Ocorrência e Dano Sofrido

O caso em questão envolveu uma mulher que sofreu uma queda grave devido a um desnível acentuado e sem qualquer sinalização em uma calçada. O acidente, que poderia ter sido evitado com a devida manutenção ou advertência, resultou em lesões significativas, exigindo tratamento médico e sessões de fisioterapia prolongadas. Além dos custos financeiros, a vítima experimentou dor e transtornos emocionais consideráveis.

A Decisão Judicial: Responsabilidade do Ente Público

A 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP analisou detalhadamente o ocorrido e concluiu que houve omissão por parte da pre prefeitura de Santos. A decisão enfatizou que a responsabilidade civil do município surge quando há falha na prestação do serviço público, como a má conservação e a falta de sinalização adequada em locais de grande circulação.

A Corte determinou que o ente público tem de indenizar a cidadã por acidente em calçada mal sinalizada. A indenização abrangeu tanto o dano moral, fixado em R$ 5 mil, quanto os danos materiais, que cobriram as despesas com medicamentos (R$ 380) e as sessões de fisioterapia (R$ 2 mil). O processo em questão é o de número 1017004-94.2021.8.26.0562.

Implicações para Cidadãos e Administração Pública

Essa decisão é um marco importante, servindo como um alerta às secretarias de obras e demais órgãos municipais sobre a necessidade de fiscalizar e manter as calçadas em condições seguras. A negligência nesse dever pode gerar sérias consequências legais, com a obrigação de indenizar cidadãos que sofrerem acidentes decorrentes de falhas na infraestrutura.

Para o cidadão, a decisão reforça o entendimento de que há caminhos legais para reparação por danos materiais e morais sofridos em decorrência da má conservação de espaços públicos. É crucial entender que a administração pública tem o dever de garantir a segurança e a integridade de seus habitantes, e a falha nesse dever pode e deve ser questionada.

Na Angélico & Anziutti Advogados Associados , acompanhamos de perto as novidades legislativas e as decisões judiciais para garantir que nossos clientes estejam sempre bem informados e protegidos. Nosso compromisso é com a excelência na defesa dos seus interesses, oferecendo suporte jurídico especializado para situações como estas. Se você ou alguém que conhece foi vítima de um acidente semelhante, é fundamental orientação jurídica para entender seus direitos e as medidas cabíveis.

Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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