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Tributário & Holdings 31/08/2026 Artigo Jurídico Oficial

Quitação de Parcelamento Fiscal com Créditos Judiciais: A Orientação do STJ

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Quitação de Parcelamento Fiscal com Créditos Judiciais: A Orientação do STJ

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

A Distinção entre Encontro de Contas e Compensação Tributária

Historicamente, a Fazenda Pública sustentava a vedação ao abate de saldos devedores de parcelamentos fiscais mediante o uso de créditos judiciais reconhecidos, exigindo a submissão prévia ao regime da Lei nº 9.430/1996 e dos artigos 111 e 170 do Código Tributário Nacional (CTN).

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o encontro de contas de débitos parcelados com créditos líquidos, certos e transitados em julgado possui natureza jurídica própria, não se confundindo com a compensação administrativa convencional. Essa diferenciação impede a imposição de restrições desmedidas por parte do Fisco.

Garantia da Regularidade Fiscal e Manutenção do Parcelamento

Com a consolidação deste entendimento, as pessoas jurídicas que possuem haveres reconhecidos contra a Fazenda Pública têm respaldo técnico para pleitear a liquidação das parcelas vincendas de programas de parcelamento sem o desembolso contínuo de caixa em dinheiro.

Ademais, a utilização dos haveres judiciais para amortização da dívida tributária impede a exclusão arbitrária do contribuinte dos programas de parcelamento e resguarda o direito à expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) .

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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