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Tributário & Holdings 31/08/2026 Artigo Jurídico Oficial

Quitação de Parcelamento Fiscal com Créditos Judiciais: A Posição do STJ sobre o Encontro de Contas

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Quitação de Parcelamento Fiscal com Créditos Judiciais: A Posição do STJ sobre o Encontro de Contas

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

O Encontro de Contas no Contencioso Tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante diretriz ao reconhecer a possibilidade de utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente para a liquidação ou abatimento de saldos devedores incluídos em parcelamentos fiscais federais.

Distinção entre Compensação Administrativa e Encontro de Contas Judicial

O Fisco frequentemente obstava o abate de parcelas com fulcro nas vedações da compensação administrativa disciplinada pela Lei nº 9.430/96 . Contudo, o STJ assentou que o encontro de contas embasado em título executivo judicial transitado em julgado não se submete de forma cega aos entraves administrativos ordinários, desde que preenchidos os requisitos de liquidez e certeza do crédito indébito.

Vantagens para a Gestão de Passivos Corporativos

Essa orientação jurisprudencial confere fôlego financeiro às empresas ao permitir:

A amortização acelerada de parcelamentos fiscais ativos;

A redução substancial de encargos financeiros e juros de mora acumulados;

A otimização do aproveitamento dos indébitos tributários já reconhecidos pelo Poder Judiciário.

Preservação do Parcelamento e Segurança Jurídica

Ao garantir o direito de utilizar valores líquidos e certos decorrentes de vitórias judiciais anteriores, o STJ veda a exclusão sumária do contribuinte do programa de parcelamento, resguardando o princípio da razoabilidade e a eficiência na arrecadação pública.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Tributário Corporativo do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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