Quitação de Parcelamento Fiscal com Créditos Judiciais: A Posição do STJ sobre o Encontro de Contas
Quitação de Parcelamento Fiscal com Créditos Judiciais: A Posição do STJ sobre o Encontro de Contas
O Encontro de Contas no Contencioso Tributário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante diretriz ao reconhecer a possibilidade de utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente para a liquidação ou abatimento de saldos devedores incluídos em parcelamentos fiscais federais.
Distinção entre Compensação Administrativa e Encontro de Contas Judicial
O Fisco frequentemente obstava o abate de parcelas com fulcro nas vedações da compensação administrativa disciplinada pela Lei nº 9.430/96 . Contudo, o STJ assentou que o encontro de contas embasado em título executivo judicial transitado em julgado não se submete de forma cega aos entraves administrativos ordinários, desde que preenchidos os requisitos de liquidez e certeza do crédito indébito.
Vantagens para a Gestão de Passivos Corporativos
Essa orientação jurisprudencial confere fôlego financeiro às empresas ao permitir:
A amortização acelerada de parcelamentos fiscais ativos;
A redução substancial de encargos financeiros e juros de mora acumulados;
A otimização do aproveitamento dos indébitos tributários já reconhecidos pelo Poder Judiciário.
Preservação do Parcelamento e Segurança Jurídica
Ao garantir o direito de utilizar valores líquidos e certos decorrentes de vitórias judiciais anteriores, o STJ veda a exclusão sumária do contribuinte do programa de parcelamento, resguardando o princípio da razoabilidade e a eficiência na arrecadação pública.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Tributário Corporativo do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
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Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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