Pessoa que:
realizou contribuições como segurado facultativo baixa renda;
não tem renda própria;
não exerce atividade remunerada;
possui renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa-família não entra no cálculo);
esteja inscrito no Cadastro Único (Cadúnico)
As alíquotas de 5% (cinco por cento) e 11% (onze por cento) garantem ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição.
Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido, de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa) e não tenha renda própria.
Requisitos
Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
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Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.
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