O Procon de São Paulo multou a Apple do Brasil em R$ 10 milhões por essa e outras práticas consideradas abusivas da empresa desde o ano passado.
O entendimento adotado pelo Procon é que, ao retirar o carregador dos itens inclusos na caixa dos smartphones, junto ao fato da alteração no padrão de encaixe dos novos carregadores, cria-se uma forma de condicionar indiretamente a compra do carregador ao comprar o aparelho, o que caracteriza abuso de acordo com o código consumerista.
Outra visão adotada é a de que não houve nenhum tipo de abatimento nos valores cobrados por esses aparelhos, levando em consideração a diminuição dos itens que acompanhavam o aparelho na caixa.
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