Venda Casada!

O Procon de São Paulo multou a Apple do Brasil em R$ 10 milhões por essa e outras práticas consideradas abusivas da empresa desde o ano passado.
O entendimento adotado pelo Procon é que, ao retirar o carregador dos itens inclusos na caixa dos smartphones, junto ao fato da alteração no padrão de encaixe dos novos carregadores, cria-se uma forma de condicionar indiretamente a compra do carregador ao comprar o aparelho, o que caracteriza abuso de acordo com o código consumerista.
Outra visão adotada é a de que não houve nenhum tipo de abatimento nos valores cobrados por esses aparelhos, levando em consideração a diminuição dos itens que acompanhavam o aparelho na caixa.
Acompanhe nossas dicas.
Se gostou do conteúdo:⠀⠀⠀
❤️ Curta⠀⠀⠀
👥 Marque um Amigo
🗣️ Comente⠀⠀⠀
📬Envia para alguém⠀⠀⠀
✅ Siga@angelico.anziutti.adv para mais posts como esse.
O Surgimento da Tese do Etarismo no Direito do Trabalho Brasileiro A proteção da pessoa idosa e do trabalhador sênior no ambiente laboral ganhou relevância expressiva nas decisões dos Tribunais Region
A Controvérsia Histórica sobre a Incidência do ITBI na Integralização do Capital Social A constituição de sociedades holding patrimoniais e familiares tem se consolidado como um dos pilares mais efici
Compreendendo as Novas Exigências do Provimento nº 227/2026 do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 227/2026, estabelecendo nos seus artigos 8º a 17 um novo conjunto de exig
Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Possui dúvidas sobre este assunto ou precisa de atuação jurídica?
Nosso escritório atua em âmbito nacional de forma 100% digital, garantindo segurança jurídica e respostas fundamentadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Artigos Relacionados
Ver todos os 173 artigos →
Imunidade de ITBI na Integralização de Capital de Holdings: Entenda a Tese do Tema 1.348 do STF
Imunidade de ITBI na Integralização de Capital de Holdings: Entenda a Tese do Tema 1.348 do STF

Lei 15.486/2026 e a Proteção Tributária do CEBAS: Suspensão e Cancelamento de Execuções Fiscais em Hospitais Filantrópicos
