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Trabalhista 13/07/2026 Artigo Jurídico Oficial

Venda Casada e Juros Abusivos Podem Suspender Cobrança de Dívidas Bancárias de Espólios: Entenda a Decisão do TJSP.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Venda Casada e Juros Abusivos Podem Suspender Cobrança de Dívidas Bancárias de Espólios: Entenda a Decisão do TJSP.

Caros clientes e parceiros,

No cenário atual, a busca por informações claras e acessíveis sobre as novidades do direito é fundamental. Por isso, Angélico & Anziutti Advogados Associados traz mais um boletim para mantê-los atualizados sobre decisões judiciais que impactam diretamente seus direitos e os de seus familiares.

Recentemente, uma decisão relevante do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acendeu um alerta importante para todos, em especial para inventariantes e herdeiros que lidam com dívidas bancárias de um espólio. O TJSP determinou a suspensão da cobrança de uma dívida bancária em um caso onde foram identificadas práticas abusivas por parte da instituição financeira.

O caso específico envolveu um banco que tentava cobrar valores de um espólio, ou seja, dos bens deixados por alguém após o falecimento. A defesa do espólio, no processo de número 1007436-54.2023.8.26.0405, argumentou que o contrato original que gerou a dívida apresentava duas irregularidades graves, o que levou à suspensão da cobrança até que os cálculos sejam revistos.

A primeira prática abusiva é a chamada "venda casada". Isso ocorre quando o banco condiciona a contratação de um serviço — como um empréstimo ou renegociação de dívida — à aquisição de outro produto ou serviço que o cliente não deseja ou não necessita. No caso julgado, o banco exigiu que o espólio, ao renegociar uma dívida, contratasse um seguro de crédito. Essa prática é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o cliente contra amarras contratuais injustas.

A segunda questão levantada foi a cobrança de "juros futuros". Simplificando, o banco estava calculando juros sobre um período que ainda estava por vir, o que é particularmente prejudicial para um espólio que precisa liquidar os bens para quitar as obrigações. A decisão do TJSP considerou essa cobrança indevida, pois onera excessivamente o patrimônio que deveria ser utilizado para cumprir as obrigações existentes, não as futuras.

A 11ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em decisão unânime, acolheu os argumentos do espólio. Os desembargadores entenderam que tanto a "venda casada" do seguro quanto a cobrança antecipada de juros eram ilegais e abusivas. Com isso, foi determinada a suspensão imediata da cobrança e a necessidade de o banco refazer os cálculos da dívida, excluindo essas práticas abusivas.

Essa decisão reforça a importância de estar atento aos detalhes dos contratos bancários, especialmente em momentos delicados como a administração de um espólio. Ela serve como um importante precedente para proteger os consumidores e os herdeiros de práticas financeiras predatórias, que visam o lucro fácil sobre a fragilidade dos clientes. O tribunal demonstrou ser um "credor ansioso" que impôs condições indevidas.

Em Angélico & Anziutti Advogados Associados , nosso compromisso é garantir a defesa dos direitos de nossos clientes, atuando com excelência e ética para que situações como esta sejam devidamente corrigidas. Estamos prontos para oferecer a orientação e o suporte necessários para analisar seus contratos e proteger seu patrimônio.

Se você ou sua família estão enfrentando desafios semelhantes com dívidas bancárias, especialmente em contextos de espólio ou inventário, procure a Angélico & Anziutti Advogados Associados . Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e as melhores soluções jurídicas para o seu caso.

Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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