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Foto do escritorJacqueline Anziutti

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE CHÁCARA, SÍTIO E FAZENDA?



A principal diferença entre chácara, sítio e fazenda diz respeito ao tamanho do espaço do imóvel. Porém, dada as dimensões do território brasileiro e a diversidade cultural, há muitas diferenças nos nomes e medidas de terras das propriedades rurais. Então, lembre-se que cada município e Estado pode apresentar algumas características próprias para classificar cada um dos empreendimentos.


Antigamente as determinações de propriedades rurais se dava pelo tamanho de terra em m². Hoje, as medidas mais praticadas são hectares e alqueires.


Mas vamos ao que interessa!


Para que uma propriedade seja considerada uma chácara é necessário ter, no mínimo, 2 hectares de terra, o que corresponde a 20.000m², não podendo ultrapassar o valor de 5 alqueires, correspondendo a 121.000m², conforme tabela “paulista” (cada alqueire conta com 2,42 hectares ou, ainda, 24.200m²). Em regra, trata-se de uma área que contém uma casa principal e um galpão para criação de animais e um terreno onde se cultiva frutas e/ou legumes. Em algumas regiões do país as chácaras são utilizadas com o propósito de recreação nos fins de semana e feriados.


O sítio, por sua vez, se caracterizará através de uma propriedade com no mínimo 5 alqueires e no máximo 40 alqueires. Normalmente utilizada para lavoura, criação de animais e/ou para o lazer.


Já a fazenda, necessita ter uma área de terras que seja maior do que 40 alqueires. É uma propriedade rural destinada à prática de agricultura, piscicultura e/ou pecuária. Além da casa da fazenda, necessita de áreas específicas para a criação de gado, peixes e/ou cultivos diversos.


No Brasil há outras denominações, como por exemplo rancho, roça, colônia. A mesma diversidade ocorre nos modelos de medidas. Por isso devemos estar atentos às classificações de cada local.


Sou Jacqueline Anziutti, Advogada, Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado, Diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale de Itajaí – Univali.

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