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Tributário & Holdings 31/08/2026 Artigo Jurídico Oficial

Vítima de Assédio como Terceira Interessada em PAD: O Entendimento do STJ

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Vítima de Assédio como Terceira Interessada em PAD: O Entendimento do STJ

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

A Superação da Condição de Mera Testemunha no PAD

Em consonância com as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2021), o Superior Tribunal de Justiça pacificou que a vítima de assédio sexual possui direito subjetivo de intervir como terceira interessada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta no âmbito do serviço público.

Anteriormente, prevalecia nos órgãos administrativos a tese de que a denunciante atuava apenas como informante, sem prerrogativas processuais para requerer provas ou recorrer de decisões terminativas.

Prerrogativas Processuais e Proteção aos Direitos Fundamentais

Com a nova orientação, garante-se à interveniente o acesso aos autos, a faculdade de produzir provas e requerer diligências , sem que isso implique violação ao devido processo legal ou à ampla defesa do investigado.

A medida fortalece o cumprimento das diretrizes institucionais de integridade corporativa e administrativa, conferindo efetividade à proteção dos direitos fundamentais e à transparência nos procedimentos disciplinares.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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