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Tributário & Holdings 31/08/2026 Artigo Jurídico Oficial

Vítima de Assédio no Serviço Público: O Direito de Intervir em PAD segundo o STJ e o Protocolo de Gênero

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Angélico & Anziutti Advogados Associados Publicação Editorial
Tese Jurídica & Doutrina

Vítima de Assédio no Serviço Público: O Direito de Intervir em PAD segundo o STJ e o Protocolo de Gênero

Área: Tributário & Holdings Atendimento Nacional 100% Digital

O Julgamento da Corte Especial do STJ

Em recente manifestação da sua Corte Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou rigorosamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2021) para assegurar o direito subjetivo de vítima de assédio sexual intervir como terceira interessada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Da Posição de Merecida Testemunha ao Papel de Parte Interessada

Historicamente, a vítima ou denunciante era enquadrada na condição de mera testemunha do procedimento correcional, sem acesso pleno aos autos ou direito de manifestação. O novo entendimento reconhece que a integridade física e moral da servidora confere a ela legítimo interesse jurídico para intervir no feito disciplinar.

Direitos Garantidos à Denunciante no PAD

Com o deferimento do ingresso processual como terceira interessada, resta assegurado à denunciante:

Acesso integral aos termos e provas juntadas ao processo disciplinar;

O direito de apresentar manifestações técnicas e requerer diligências probatórias;

A possibilidade de interpor recursos administrativos cabíveis no âmbito do órgão público.

Impacto nos Comitês de Integridade e Sindicâncias

A decisão representa um avanço significativo no campo do Direito Administrativo Disciplinar e do compliance público, impondo parâmetros modernos de proteção aos direitos fundamentais no ambiente institucional.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Administrativo do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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