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Família & Sucessões 17/09/2026 Artigo Jurídico Oficial

Filho e Noivado Geram União Estável? Entenda a Decisão do STJ e o Namoro Qualificado

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Filho e Noivado Geram União Estável? Entenda a Decisão do STJ e o Namoro Qualificado

A Diferença entre Namoro Qualificado e União Estável

No âmbito das relações afetivas, é comum que surjam dúvidas sobre os efeitos jurídicos do relacionamento na esfera patrimonial. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a existência de um projeto futuro de família, mesmo acompanhado de noivado e nascimento de filho em comum, não configura automaticamente a união estável .

Requisitos Jurídicos e a Proteção Patrimonial

A união estável exige a comprovação da convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo inequívoco e presente de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Quando essas características não se encontram maduras no momento do relacionamento, a situação enquadra-se como namoro qualificado .

A principal consequência dessa distinção reside na preservação do patrimônio individual , impedindo a partilha compulsória de 50% dos bens adquiridos durante o período de namoro.

A Importância do Planejamento e do Contrato de Namoro

Para conferir segurança jurídica ao casal e evitar litígios futuros, a confecção de um contrato de namoro por escritura pública surge como um instrumento eficaz para formalizar a intenção das partes e resguardar seus direitos patrimoniais.

Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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