Filho e Noivado Geram União Estável? Entenda a Decisão do STJ e o Namoro Qualificado

A Diferença entre Namoro Qualificado e União Estável
No âmbito das relações afetivas, é comum que surjam dúvidas sobre os efeitos jurídicos do relacionamento na esfera patrimonial. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a existência de um projeto futuro de família, mesmo acompanhado de noivado e nascimento de filho em comum, não configura automaticamente a união estável .
Requisitos Jurídicos e a Proteção Patrimonial
A união estável exige a comprovação da convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo inequívoco e presente de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Quando essas características não se encontram maduras no momento do relacionamento, a situação enquadra-se como namoro qualificado .
A principal consequência dessa distinção reside na preservação do patrimônio individual , impedindo a partilha compulsória de 50% dos bens adquiridos durante o período de namoro.
A Importância do Planejamento e do Contrato de Namoro
Para conferir segurança jurídica ao casal e evitar litígios futuros, a confecção de um contrato de namoro por escritura pública surge como um instrumento eficaz para formalizar a intenção das partes e resguardar seus direitos patrimoniais.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
O Surgimento da Tese do Etarismo no Direito do Trabalho Brasileiro A proteção da pessoa idosa e do trabalhador sênior no ambiente laboral ganhou relevância expressiva nas decisões dos Tribunais Region
A Controvérsia Histórica sobre a Incidência do ITBI na Integralização do Capital Social A constituição de sociedades holding patrimoniais e familiares tem se consolidado como um dos pilares mais efici
Compreendendo as Novas Exigências do Provimento nº 227/2026 do CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 227/2026, estabelecendo nos seus artigos 8º a 17 um novo conjunto de exig
Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
Possui dúvidas sobre este assunto ou precisa de atuação jurídica?
Nosso escritório atua em âmbito nacional de forma 100% digital, garantindo segurança jurídica e respostas fundamentadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Artigos Relacionados
Ver todos os 173 artigos →
Regularização Fundiária Urbana (REURB): Entenda o Julgamento da Lei nº 13.465/2017 no STF

Aquisição e Arrendamento de Terras Rurais por Empresas sob Controle Estrangeiro no Brasil
