Regularização Fundiária Urbana (REURB): Entenda o Julgamento da Lei nº 13.465/2017 no STF

A Importância da REURB para a Regularização Imobiliária
A Lei nº 13.465/2017 instituiu no ordenamento jurídico brasileiro a Regularização Fundiária Urbana (REURB) , um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltado à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
Categorias de REURB Previstas em Lei
A legislação divide o procedimento em duas modalidades principais:
REURB-S (Interesse Social): Aplicável a núcleos urbanos ocupados por população de baixa renda;
REURB-E (Interesse Específico): Aplicável a núcleos urbanos ocupados por população não enquadrada na hipossuficiência econômica.
A Análise da Constitucionalidade pelo STF e a Modulação de Efeitos
O Supremo Tribunal Federal pautou o julgamento de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam regras da Lei nº 13.465/2017, discutindo a extensão da autonomia municipal e a aplicação dos parâmetros de regularização ambiental e urbanística.
Um dos pontos centrais do julgamento diz respeito à modulação dos efeitos jurídicos da decisão . A fixação de efeitos futuros (ex nunc) visa garantir a segurança jurídica dos proprietários, posseiros e loteadores que já obtiveram a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e a devida abertura de matrículas perante o Cartório de Registro de Imóveis (RGI) .
Diante do cenário de definição jurisprudencial, o acompanhamento técnico especializado dos processos de REURB é indispensável para resguardar o direito de propriedade e assegurar a plena validade dos atos registrados.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
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Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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