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Família & Sucessões 10/09/2026 Artigo Jurídico Oficial

Visitas a Presídios em Florianópolis e Região: Guia Completo com Endereços, Documentos e Regras (SAP-SC)

Dra. Jacqueline Anziutti
Dra. Jacqueline Anziutti
Sócia Fundadora • OAB/SC 47.123
Visitas a Presídios em Florianópolis e Região: Guia Completo com Endereços, Documentos e Regras (SAP-SC)

Visitar um familiar ou amigo que está preso é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal, mas quem nunca passou por isso costuma chegar à porta de uma unidade prisional sem saber exatamente o que levar, o que vestir ou quais documentos apresentar — e acaba sendo barrado. Este guia reúne, em um só lugar, as regras oficiais da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI/SAP-SC) para visitas nas unidades prisionais de Florianópolis e dos municípios vizinhos da Grande Florianópolis, com base nas informações publicadas em sap.sc.gov.br e no sistema oficial de agendamento de visitas do estado.

Vale um alerta inicial: regras de sistema prisional podem mudar por portaria a qualquer momento, então trate este artigo como um ponto de partida e sempre confirme horários e exigências diretamente com a unidade antes de se deslocar.

Como funciona o agendamento de visitas em Santa Catarina

Diferentemente de sistemas onde a visita pode ser feita sem marcação prévia, em Santa Catarina toda visita — presencial, virtual ou íntima — exige agendamento prévio , feito no sistema oficial de agendamento online de visitas , disponibilizado pela Polícia Penal de Santa Catarina, e só pode ser realizada por quem já possui a carteira de visitante (carteirinha) válida para aquela pessoa presa.

O agendamento é feito escolhendo, na lista de unidades organizadas por região, o estabelecimento penal onde o preso está recolhido e preenchendo o formulário correspondente. Não existe mais a lógica de "chegar e entrar na fila".

Tipos de visita e quantidade permitida por mês

A pessoa privada de liberdade pode receber, mensalmente:

Até 3 (três) visitas sociais , podendo variar entre as modalidades:

Visita social presencial — realizada dentro da unidade prisional;

Visita social virtual — realizada online, com duração máxima de 20 minutos;

Até 2 (duas) visitas íntimas (conjugais) — com duração máxima de 2 horas, liberadas somente após 60 dias de ingresso do preso na unidade e mediante bom comportamento carcerário.

Quem pode tirar a carteira de visitante e quais documentos são exigidos

Podem solicitar a carteirinha de visitante:

Ascendentes (pais, avós, bisavós);

Descendentes (filhos, netos, bisnetos);

Parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos);

Parentes por afinidade (padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, cunhado, sogros);

Amigos.

Conforme a Portaria SAP n.º 1057/2022 , os documentos abaixo devem ser reunidos em um único arquivo em formato PDF e enviados junto ao formulário de solicitação:

RG atualizado com CPF (para menores de 12 anos sem RG, aceita-se certidão de nascimento — a carteirinha, nesse caso, vale por 6 meses, prazo para providenciar o RG);

Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone em até 90 dias, em nome do visitante ou dos pais; se estiver em nome de terceiros, é necessário anexar declaração de residência assinada pelo proprietário, autenticada em cartório);

Certidão de casamento ou escritura pública bilateral de união estável (para cônjuges — se a união estável envolver menor de 18 anos, é necessária autorização judicial);

Declaração de esquema vacinal nacional completo (obtida no posto de saúde do domicílio do visitante);

Documento que comprove o vínculo com a pessoa presa;

Se aplicável, laudo médico (emitido em até 60 dias antes da visita) para visitantes cuja condição de saúde impeça a submissão a determinados equipamentos de revista eletrônica.

A emissão da carteirinha só ocorre após a concordância expressa da pessoa presa , e, uma vez válida, ela serve para visitar em qualquer unidade prisional do estado de Santa Catarina .

Vestimenta permitida para o dia da visita

As regras de vestuário são rígidas e a inobservância barra a entrada. É permitido:

Camiseta com manga, na cor branca ;

Blusa de moletom, na cor branca ;

Calça de moletom ou tactel, na cor cinza claro ;

Meias brancas (não obrigatório);

Sandália de borracha com solado baixo e flexível (chinelo), em cor clara — exceto branco e laranja .

Atenção : nenhuma dessas peças pode ter bolso, zíper, botão, estampa, bordado, forro, capuz ou cordão. Blusas femininas devem cobrir abaixo das nádegas. Não é permitido levar roupa em duplicidade.

O que é proibido

Além do vestuário fora do padrão, ficam impedidos de realizar a visita:

Pessoas em visível estado de embriaguez;

Pessoas sem higiene pessoal apropriada;

Pessoas utilizando absorvente íntimo (interno ou externo) no momento da revista.

Também não é permitida a entrada nem a saída de alimentos, bebidas, cartas, bilhetes, roupas e itens similares — tudo o que precisa chegar ao preso segue por canais formais (correspondência ou malote, quando autorizado pela unidade).

Entrada de crianças

Crianças e adolescentes só podem entrar acompanhados de um dos pais ou do responsável legal (quem detém a guarda, ainda que provisória, comprovada por documento judicial).

Visitantes com bebês em fraldas

É permitido levar, para uso durante a visita:

10 folhas de lenço umedecido;

4 fraldas descartáveis;

4 peças de roupa;

1 manta sem costura e sem forro (tipo soft).

O responsável deve trocar a fralda do bebê antes de entrar na unidade, para então passar pelo scanner corporal.

Regras para envio de cartas

A pessoa presa pode receber 2 e enviar 2 correspondências por mês , com estas limitações:

No máximo 1 foto por correspondência;

No máximo 1 folha A4, frente e verso;

Envelope modelo carta, tamanho 10x15, na cor branca;

A carta deve conter nome completo e endereço completo do remetente e do destinatário (no caso do preso, indicando a unidade prisional).

Mensalmente, por meio de visitantes cadastrados no sistema i-PEN, podem entrar: 10 folhas de papel A4 pautado branco, 10 envelopes 10x15 brancos, 10 selos e 1 caneta esferográfica azul.

Não é permitido constar nas correspondências número de telefone, endereço, dados bancários ou qualquer referência a facção criminosa — o que pode levar à suspensão ou restrição das correspondências por decisão do diretor da unidade.

Unidades prisionais em Florianópolis

1. Penitenciária de Florianópolis (Masculina) — Agronômica

Endereço: Rua Delminda da Silveira, 960, Agronômica, Florianópolis/SC — CEP 88025-500

Telefone: (48) 3665-9123

E-mail: pe01@pp.sc.gov.br

2. Presídio Masculino Regional de Florianópolis — Agronômica

Endereço: Rua Delminda da Silveira, 900, Agronômica, Florianópolis/SC — CEP 88025-500

Telefone: (48) 3665-9256

E-mail: pr01@pp.sc.gov.br

3. Presídio Feminino Regional de Florianópolis — Trindade

Endereço: Rua Lauro Linhares, s/nº, bairro Trindade, Florianópolis/SC — CEP 88036-001

Telefone: (48) 3665-9107

E-mail: pr02@pp.sc.gov.br

4. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) — Agronômica

Endereço: Rua Delminda da Silveira, s/nº, Agronômica, Florianópolis/SC — CEP 88025-500

Telefone: (48) 3665-9191 / (48) 3665-9188 / (48) 3665-9208

E-mail: hctp@pp.sc.gov.br

Unidades prisionais nos municípios vizinhos (Grande Florianópolis)

5. Complexo Penitenciário do Estado (COPE) — São Pedro de Alcântara

Endereço: Rua Adriano Enning, s/nº, bairro Santa Tereza, São Pedro de Alcântara/SC — CEP 88125-000

Telefone: (48) 3664-2750 / (48) 3664-2732

E-mail: pe02@pp.sc.gov.br

6. Colônia Agroindustrial de Palhoça (Regime Semiaberto) — Palhoça

Endereço: Rua José João Barcelos, s/nº, bairro Bela Vista, Palhoça/SC — CEP 88132-770

Telefone: (48) 3664-5580

E-mail: cogri@pp.sc.gov.br

7. Presídio Regional de Biguaçu — Centro de Biguaçu

Endereço: Rua Hermógenes Prazeres, 49, Centro, Biguaçu/SC — CEP 88160-152

Telefone: (48) 3664-2700

E-mail: pr04@pp.sc.gov.br

8. Presídio Regional de Tijucas — Bairro Itinga

Endereço: Rua Alberto Tomazi, s/nº, bairro Itinga, Tijucas/SC — CEP 88200-000

Telefone: (48) 3665-9280

E-mail: pr03@pp.sc.gov.br

Resumo prático antes de sair de casa

✅ Visita agendada previamente no sistema oficial de agendamento ;

✅ Carteirinha de visitante válida e dentro do prazo;

✅ Documento de identificação com foto;

✅ Roupa dentro do padrão exigido (branca, sem bolso/zíper/botão/estampa/forro/capuz);

✅ Nada de alimentos, bebidas, celular, cartas ou objetos não autorizados;

✅ Se estiver levando criança: acompanhada do pai, mãe ou responsável legal com guarda comprovada.

Considerações finais

As regras acima refletem as orientações oficiais divulgadas pela SEJURI/SAP-SC no momento da elaboração deste artigo, mas normas de segurança prisional mudam com frequência — por portaria interna, decisão judicial ou situação sanitária. Antes de se deslocar até qualquer uma das oito unidades listadas, ligue para o telefone da unidade, consulte o site oficial da SEJURI ou acesse diretamente o portal de agendamento de visitas para confirmar dia e horário de visita, além de eventuais restrições adicionais específicas daquele estabelecimento.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação de um advogado para questões específicas de execução penal, como habeas corpus por descumprimento de direito de visita, progressão de regime ou outras medidas judiciais.

Sobre a Autora Angélico & Anziutti Advogados
Dra. Jacqueline Anziutti

Jacqueline Anziutti

Sócia Advogada • OAB/SC 47.123

Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela UNIVALI, diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC) e pós-graduanda em Direito Negocial e Imobiliário (EBRADI). Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado.

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