Lei nº 15.485/2026 e as Novas Regras do Transporte de Cargas: CIOT, Frete Mínimo e Compliance

Panorama da Lei nº 15.485/2026 no Setor de Transporte Rodoviário de Cargas O ambiente normativo aplicável ao transporte rodoviário de cargas no Brasil sofreu relevante atualização com a publicação da Lei nº 15.485/2026 . O diploma alterou dispositivos fundamentais da Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete), da Lei nº 11.442/2007 (Transporte Rodoviário de Cargas por Conta de Terceiros) e da Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista). O objetivo do novo marco normativo é aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização regulatória exercidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), impondo maior rigor no cumprimento da tabela de frete e no cadastramento eletrônico das viagens de transporte fretado. Obrigatoriedade do CIOT e a Fiscalização da ANTT Uma das principais inovações reside na estrita obrigatoriedade de vinculação de todas as operações de transporte ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) . O sistema atua como o registro eletrônico da contratação do frete, contendo as condições de pagamento, rotas, identificação do transportador autônomo e do contratante. Inspecção Eletrônica e Penalidades Severas A nova legislação confere amplitude aos métodos eletrônicos de fiscalização da ANTT. O descumprimento do pagamento do frete conforme a Tabela de Pisos Mínimos vinculada ao CIOT sujeita embarcadores, transportadoras e intermediários de frete a sanções administrativas expressivas, que incluem: Aplicação de multas administrativas proporcionais às diferenças de frete apuradas; Suspensão ou cancelamento do registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas); Imposição de responsabilidade solidária entre o embarcador principal e os subcontratados da cadeia logística. Adequação Contratual e Redução de Riscos Regulatórios Para mitigar a incidência de passivos fiscalizatórios e demandas judiciais movidas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), os departamentos jurídicos e diretores de logística devem empreender revisão sistemática dos modelos contratuais da empresa. É indispensável que os contratos operacionais prevejam cláusulas expressas de paridade tarifária, vinculação do pagamento ao piso homologado pela ANTT e rigor no cumprimento da jornada de trabalho do motorista profissional, prevenindo passivos trabalhistas sob a égide da Lei nº 13.103/2015. Checklist de Compliance Regulatório para Logística e Transporte As empresas operadoras e contratantes de frete devem adotar as seguintes providências para total adequação à Lei nº 15.485/2026: 1. Emissão Sistêmica do CIOT: Garantir que 100% das operações de frete contratadas com autônomos tenham o código gerado antes do início da viagem; 2. Auditoria Contínua da Tabela da ANTT: Parametrizar os sistemas de gestão de frete (TMS) para atualizar automaticamente os valores contratados conforme as readequações oficiais do piso mínimo; 3. Revisão dos Contratos com Agregados e Terceirizados: Eliminar cláusulas com deduções indevidas ou pagamentos em desacordo com as diretrizes regulatórias; 4. Monitoramento do Tempo de Espera: Ajustar o controle dos períodos de carga e descarga para cumprimento do pagamento das horas de espera asseguradas por lei ao motorista. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O pagamento abaixo do piso mínimo de frete pode gerar indenização ao motorista autônomo? Sim. O motorista autônomo que receber frete inferior ao piso fixado pela ANTT possui direito de pleitear em juízo o recebimento do valor complementar, acrescido de indenizações previstas na Lei nº 13.703/2018. 2. Quem responde pelas penalidades aplicadas pela ANTT no descumprimento do CIOT? A responsabilidade pode recair tanto sobre o contratante do serviço (embarcador ou cooperativa) quanto sobre o intermediário que efetuar o pagamento do frete sem a prévia e correta emissão do CIOT eletrônico. 3. Como a nova lei impacta as indústrias que possuem frota própria? Nas frotas próprias, o foco principal centra-se na observância da legislação de descanso e jornada dos motoristas. Todavia, havendo qualquer subcontratação complementar de frete de terceiros, aplicam-se integralmente as exigências do CIOT e piso mínimo. Conclusão As modificações promovidas pela Lei nº 15.485/2026 consolidam a necessidade de um ambiente corporativo com elevado grau de maturidade em governança regulatória. A prevenção através do compliance contratual e técnico constitui a via mais eficaz para a preservação operacional e financeira dos players do setor de transporte de cargas. Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.
Juan Diego Angélico
Sócio Advogado • OAB/SC 53.192
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.
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